Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil prende principal articulador de atos violentos ligados ao tráfico e organização criminosa no interior do Acre
  • Família cobra esclarecimento sobre circunstâncias da morte de jovem encontrada sem vida na casa do namorado
  • Polícia Civil prende “Peteca”, apontado como um dos criminosos mais perigosos de Mâncio Lima
  • Discussão em frente a bar termina com jovem esfaqueado em bairro de Rio Branco
  • Colisão entre moto e carro deixa entregador ferido em Rio Branco
  • No Acre, motociclista colide na traseira de carro estacionado e vai parar no PS
  • Rio Juruá continua em ritmo de vazante em Cruzeiro do Sul
  • Governador exonera filho e outros indicados de Gerlen Diniz após crise política envolvendo Alan Rick
  • TCE-AC contrata ferramenta de comparação de preços por R$ 38 mil sem licitação
  • Assistencialismo: Bolsa Família atende mais de 100 mil famílias no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, fevereiro 12
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Concedido habeas corpus a médico e garçom acusados de integrarem esquema de distribuição de anabolizantes

Por Redação Juruá em Tempo.2 de setembro de 20193 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Garçom terá de cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a prisão.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao médico e ao garçom acusados pela prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que consiste em importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente”.

A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, pautada pelo entendimento de que não havia justificativa para manter os dois presos.

No caso do médico, uma liminar já havia sido concedida para sua soltura determinando-o algumas medidas cautelares para serem cumpridas, sob pena de voltar à prisão. Foram: comparecer em Juízo nas condições fixadas pelo juiz singular; proibição de manter contato por qualquer meio com o garçom e com as testemunhas; além da proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz.

Na sessão de hoje, em seu voto, o desembargador-relator Samoel Evangelista levou em consideração a conclusão do prazo da prisão temporária, que é de trinta dias, e também a conclusão do inquérito.

No caso do garçom, o desembargador-relator, argumentou sobre o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e para a apresentação da denúncia.

“Na hipótese do réu se encontrar preso, a legislação estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial e apresentação da denúncia. O descumprimento desarrazoado desse período de tempo constitui constrangimento ilegal, que deve ser corrigido por meio de Habeas Corpus, ainda que o argumento não tenha sido suscitado na petição inicial”, diz o voto.

O garçom deverá cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a sua prisão preventiva. As medidas são: o comparecimento periódico ao Juízo, nos prazos e condições fixadas pelo juiz; proibição de manter contato por qualquer meio com o médico e testemunhas; proibição de se ausentar da Comarca de Rio Branco sem autorização do juiz;  recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e ainda monitoração eletrônica.

Entenda o caso

Chegou ao conhecimento da autoridade policial da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico que indivíduos estavam comercializando – no âmbito de academias de ginástica – substâncias anabolizantes de origem estrangeira sem registro no órgão sanitário competente.

No decorrer das investigações, chegou-se ao garçom, um habitual frequentador de academia, que seria o grande fornecedor de anabolizantes na cidade de Rio Branco.

Consta que a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante do rapaz momento em que ele recebia, dos correios, uma encomenda contendo vários medicamentos de origem estrangeira. Deferida a busca e apreensão em sua residência, foram apreendidos vários medicamentos de origem estrangeira, além de R$ 15 mil em espécie.

Neste contexto, o nome do médico surgiu, pois na residência do garçom havia também remédios classificados como “amostra grátis”, ou seja, não vendidos nas farmácias e costumeiramente franqueados a médicos. O representante do laboratório que comercializa tal medicamento em Rio Branco informou que entregou amostras grátis do remédio na clínica do médico.

Em seguida, ao analisar o celular do garçom, a autoridade policial constatou diversos comprovantes de transferências bancárias entre ambos e, ao ouvir testemunhas que adquiriram anabolizantes do rapaz, constatou-se que grande parte delas também eram pacientes do médico.

Ascom TJ/AC

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.