Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acre tem 4º pior índice de desnutrição infantil do país, aponta ranking nacional
  • Domingo no Acre será de calor intenso, com sol e chuvas pontuais em todas as regiões, prevê Friale
  • Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exame médico na sede da Polícia Federal
  • Tiroteio em praia da Austrália deixa 11 mortos e 29 feridos durante festival judaico
  • Finalistas da Copa do Brasil serão conhecidos neste domingo
  • Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Müller, em Cruzeiro do Sul
  • Pedestre morto em atropelamento é identificado como Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como Lêla
  • Coronel Ulysses fortalece assistência social e amplia atendimento a famílias vulneráveis no Acre
  • Trabalhador morre após ser atingido por serra elétrica em frigorífico do interior do Acre
  • Tragédia: deslizamento de terra destrói casas em bairro de Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Justiça rejeita denúncia contra Lula e irmão por ‘mesada’ da Odebrecht

Por Redação Juruá em Tempo.17 de setembro de 20193 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas “mesadas” da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, “não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal”.

A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma “mesada” para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em “mesadas” que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Para a Procuradoria, Lula sabia da “mesada” de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter “ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública”.

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

“Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, aponta o magistrado.

O juiz anotou ainda que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”. “A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, indicou.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.