O Tribunal de Contas do Estado publicou nesta segunda-feira (23) no Diário Eletrônico de Contas o acórdão nº 11.129/2019 que notifica o ex-diretor-presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), Jackson Marinheiro, e outros ex-diretores do órgão, por prestação de contas irregular no exercício do ano de 2014.
O TCE aponta indícios de superfaturamento nas execuções de alguns contratos, contratação de pessoal sem comprovação de necessidade, descumprimento ao princípio da publicidade, investidura de pessoas em funções inexistentes, desvio de função, pagamento indevido de função gratificata, entre outras irregularidades.
O Tribunal condenou além de Marinheiro, Jorge Ney Fernandes, Diretor Administrativo e Financeiro à época, e José Carlos Silva Fernandes, Diretor de Operações à época, para de forma solidária, devolverem no prazo de 30 dias os valores pagos indevidamente, que somam R$ 977.313,10 acrescidos de R$ 97.731,31, correspondente à multa de 10%.
O trio também foi condenado a pagar, de forma individualizada, uma multa no valor de R$ 3.570,00, para ser recolhida ao Tesouro Estadual, também no prazo de 30 dias.
Marinheiro ainda foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 357,00, por contrato, correspondente a contratação de 83 pessoas de forma irregular para atividades da Emurb, totalizando um valor de R$ 29.631,00, em um prazo de um mês.
THIAGO CABRAL, DO CONTILNET.