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Iapen apresenta lei que permite trabalho remunerado às pessoas privadas de liberdade

Por Redação Juruá em Tempo.22 de outubro de 20192 Minutos de Leitura
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Pensando na possibilidade de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade e na redução da probabilidade de reincidência, além de oportunizar novas possibilidades de desenvolvimento para a economia acreana, foi aprovada, no dia 2 de agosto deste ano, a Lei Nº 3.492, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do estado do Acre.

O programa deverá ser apresentado aos empresários que têm interesse, no próximo dia 30, às 16 horas, no auditório da Fieac em Rio Branco. Todos os recursos arrecadados pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) serão revertidos para melhoria da segurança nas unidades prisionais e ampliação das ações de ressocialização.

A lei tem como finalidade fomentar parcerias entre o Estado, por intermédio do Iapen/AC, e pessoas jurídicas de direito privado, que tenham interesse em contratar mão de obra de pessoas presas, seja a partir da instalação de empreendimentos dentro das unidades prisionais, seja contratando-as para trabalhar em suas empresas, com vistas a alcançar benefícios e isenções.

De acordo com o presidente do Iapen, Lucas Gomes, a remuneração aos apenados será de um salário mínimo, onde 25% do valor serão destinados à família, 25% para consumo e manutenção do apenado dentro do presídio, outros 25% para o fomento do Programa de Ressocialização e 25% para a conta pecúlio (conta vinculada ao processo de execução penal que poderá ser sacada pelo preso ao ser posto liberdade, ou para reparação de danos).

“As empresas que se habilitarem terão alguns incentivos fiscais como isenção de cargos trabalhistas, isenção de custos de benefícios como férias, décimo terceiro salário e custos adicionais, além de proporcionarem oportunidade de ressocialização aos apenados, que terão uma maior produtividade, por meio de um trabalho mais concentrado, sem preocupações com fatores externos”, destacou.

Ainda de acordo com Lucas Gomes, os benefícios da lei serão válidos apenas para os presos que não têm vínculo algum com organizações criminosas, quem têm bom comportamento e que demonstram, através dos seus históricos dentro dos presídios, que têm interesse em ter uma nova oportunidade de uma vida melhor.

“O Iapen/AC selecionará as pessoas jurídicas interessadas em firmar parcerias com o Estado por meio de procedimento de convite público, conforme critérios estabelecidos em decreto do chefe do Poder Executivo, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade”, finalizou.

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