Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Câmeras registram momento em que pastor é atropelado por jovem sem habilitação em Rio Branco
  • Tragédia: pastor morre atropelado, na frente da igreja, após sair do culto em Rio Branco
  • Em Cruzeiro do Sul, homem embriagado é ‘pego’ em blitz e quase colide em viatura
  • Morre aos 73 anos o indigenista Txai Macedo, em Cruzeiro do Sul
  • Amor de décadas: idosa recebe flores do marido após alta hospitalar; veja vídeo
  • ‘Cinderela?’ Delegado usa chinelos para identificar suspeitos; veja vídeo
  • Filha conta a pai sobre 1º lugar em Medicina e todos choram em bar
  • Michelle Bolsonaro diz: “Meu futuro político entrego nas mãos de Deus”
  • ‘Minha Primeira Arma’: projeto prioriza baixa renda e morador de área violenta
  • Brasil inicia pagamento do seguro-defeso 47 mil pescadores artesanais
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, fevereiro 15
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Ministério define piso de R$ 7,4 milhões para custeio de combate às endemias no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.11 de outubro de 2019
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Governo Federal editou nesta sexta-feira (11) a portaria 2.663, de 9/10/2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. O valor do PFVS do Acre foi estabelecido em R$ 7.427.787,55 por ano.

Sete municípios acreanos estão indicados para receber o dinheiro do piso, que visa fortalecer o combate às endemias em regiões pré-definidas pelo Ministério da Saúde. Critérios estabelecidos em 2017 são os parâmetros de cálculo.

“Ficam definidos, na forma do Anexo II a esta Portaria, com base na estratificação das unidades federadas em função da situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para execução das ações de vigilância em saúde, os valores “per capita” de referência estadual e os valores mínimos “per capita” municipais, para capitais e municípios que compõem sua região metropolitana, conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017″, diz a portaria assinada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Veja:

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.