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Governo apoia ações educativas sobre o período de defeso da pesca

Por Redação Juruá em Tempo. 13/11/2019 10:11
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Instituições governamentais, associações de pescadores e estudantes participaram nesta terça-feira, 12, da abertura do Plano de Defeso 2019-2020, no Instituto Federal do Acre (Ifac). O período do defeso inicia na próxima sexta-feira,15, e encerra no dia 15 de março de 2020. A paralisação temporária da atividade pesqueira possibilita o crescimento e a reprodução das espécies.

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Entre as espécies especialmente protegidas no estado estão a dourada, piraíba, pirapitinga, caparari, aruanã, jaraqui, mapará, sardinha, matrinxã e pacu. O evento sobre o ordenamento de recursos pesqueiros foi promovido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e contou com a participação do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA).

Representantes do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também participaram do evento.

Para não fazer uso da pesca durante os quatro meses do período de defeso, cerca de 800 pescadores artesanais cadastrados na Delegacia da Pesca recebem o benefício de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Durante o Defeso, os órgãos ambientais de fiscalização (Ibama e Imac), BPA e PRF atuarão de forma conjunta. As penalidades previstas vão desde multa até detenção (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998). Aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição poderão também ter os bens apreendidos.

O transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado proveniente de pisciculturas ou pesque-pagues/pesqueiros, só serão permitidos se originários de empreendimentos devidamente registrados no órgão competente e com a comprovação de origem.

É importante fixar o segundo dia útil após o início do defeso, como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.

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