Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Foragido da Justiça de São Paulo por assalto a banco é preso ao sair de academia em Rio Branco
  • Homem é preso após tentativa de homicídio com tijolos e garrafa em Guajará (AM)
  • Homem é baleado em Cruzeiro do Sul
  • Acre tem o 6º pior salário inicial para professores da rede estadual no Brasil
  • Garota Açaí 2026: Feijó revela as cinco candidatas que buscam o título mais cobiçado da cidade
  • Brasil bate recorde de exportações de carne no 1º semestre de 2026
  • Acre acumula mais de mil processos pendentes no Tribunal do Júri, aponta CNJ
  • Mais de 88% dos domicílios acreanos com televisão recebem sinal de TV aberta, aponta IBGE
  • Em Rio Branco, moradores bloqueiam BR-364 em protesto por melhorias na comunidade: “três anos de promessas”
  • Acre tem mais de 110 vagas de emprego abertas nesta terça-feira (7); veja como se candidatar
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Lula deixa a prisão em Curitiba após decisão do STF

Por Redação Juruá em Tempo.8 de novembro de 2019
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixou a prisão em Curitiba após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (8). Lula saiu da Superintendência da Polícia Federal (PF) por volta das 17h40.

O ex-presidente estava preso desde 7 de abril de 2018.

Condenado em duas instâncias no caso do tríplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato, Lula cumpria pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias. Agora, o juiz Danilo Pereira Jr. autorizou que Lula recorra em liberdade.

Nesta quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.