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Política

Após decisão da Justiça, Flaviano Melo perde pensão de ex-governador de R$ 35 mil

Por Redação Juruá em Tempo. 04/12/2019 19:34 Atualizado em 06/12/2019 06:07
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O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, negou nesta quarta-feira (04), o Mandado de Segurança feito pela defesa do ex-governador do Acre e atualmente deputado federal Flaviano Melo (MDB) que pedia a concessão de Tutela Liminar contra o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), Francisco Alves de Assis Filho.

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Francisco Alves de Assis Filho estava sendo acusado do cometimento de ato ilegal de interrupção do pagamento de subsídio mensal vitalício, em razão do exercício do cargo de ex-governador do Estado do Acre.

O Diretor-Presidente do Acreprevidência tinha determinado o encerramento do pagamento de subsídios mensais vitalícios deferidos com fundamento no art. 77 da Constituição Estadual, em razão de sua inconstitucionalidade.

Chamado para se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPE) negou o pleito de Flaviano que pedia o restabelecimento do pagamento da pensão de ex-governador.

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O MP alegou que a ilegitimidade passiva não merece ser acolhida. Com relação ao direito líquido e certo no pleito, a manifestação coleciona entendimentos do STF contrários ao pagamento de subsídios vitalícios a ex-governadores e que tal pagamento se caracterizaria ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade elencados no Art. 37, caput, CF/88.

O juiz, em sua decisão, relatou que o caso dos autos e a questão jurídica a ser debatida é mais complexa e diz respeito não apenas a um problema de eficácia e aplicação temporal de normas e que matéria semelhante já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, a qual julgou ser inconstitucional a concessão de pensão vitalícia para ex-governadores.

Como bem salientou o Ministério Público, em seu parecer, o STF julgou procedente Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) manejada em desfavor do art. 305, § 5º da Constituição do Pará, que também concedia pensão vitalícia a ex-governadores.

Por fim, o juiz declarou que a inconstitucionalidade do revogado art. 77 da Constituição do Estado do Acre, bem como de seus parágrafos, negando a segurança em sua totalidade e revogou a liminar anteriormente concedida e decidiu que a sentença não está sujeita ao reexame necessário e condenou Flaviano ao pagamento das custas processuais.

Fonte: AC24horas.

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