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Juíza Luana Campos é obrigada a passar por detector de metal durante inspeção a presídio

Por Redação Juruá em Tempo.27 de dezembro de 20193 Minutos de Leitura
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Uma liminar da Justiça proferida pelo desembargador Samoel Evangelista determinou que a juíza da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, Luana Campos, passasse por revista no detector de metal no presídeio Francisco de Oliveira Conde nesta quinta-feira (26).

Samoel decidiu que tanto a magistrada quanto sua equipe de inspeção passem pelo detector de metais, caso exista no presídio. Em relação ao uso de celulares, o desembargador permitiu a entrada, mas restringiu o uso apenas para o registro da inspeção.

Em relação a dispensa de agentes penitenciários ou algum diretor do IAPEN, Evangelista disse que a presença se dirige à autoridade que não conhece o ambiente prisional, o que não é o caso de Luana.

Samoel também não acatou o pedido de substituição da magistrada ao afirmar em sua decisão: “Por fim, com relação à suspeição da autoridade impetrada, a legislação processual civil estabelece o meio próprio para tal finalidade e o Mandado de Segurança não é a via adequada para tal finalidade. Além disso, a designação de Juízes é matéria administrativa de competência da Administração do Tribunal de Justiça”.

Luana Campo havia entrado com parecer pedindo que ela e sua equipe entrassem no presídeio sem serem revistado e portando aparelhos telefônicos para realização de fotos e filmagens. A decisão da juíza foi derrubada por Samoel.

“Bem como informe que serão utilizados aparelhos celulares para realização de filmagens e, ainda, que respectivos servidores e esta Magistrada não irão submeter-se a nenhum procedimento de revista, ressaltando, ainda, que nenhuma Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária se aplica às inspeções judiciais, pois referido Conselho não possui competência para estabelecer regras voltadas à este Poder, como alardeiam os leigos na ciência do Direito”, diz a juíza em seu despacho.

Luana Campos também dispensou a presença de qualquer agente penitenciário ou diretor do IAPEN durante a visita. “Informo, ainda, que estão dispensados de acompanhar a inspeção judicial qualquer agente penitenciário e diretor do estabelecimento, sendo que a segurança da magistrada e sua equipe será feita pela Polícia Militar. Ordeno, ainda, que não seja posto qualquer obstáculo por parte da direção dos estabelecimentos quanto ao acesso desta magistrada e seus servidores aos pavilhões a serem vistoriados. Por fim, informo que serão realizadas vistorias nas celas e pavilhões interditados para fins de avaliação da eventual desinterdição”, determinou Luana.

A direção do Iapen não viu com bons olhos a decisão da juíza e acionou o Tribunal de Justiça que, por meio do desembargador Samoel Evangelista, derrubou a decisão de Luana Campos.

  • Com informações da Folha do Acre.
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