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MPF publica parecer contrário a Josa da Famárcia e declara nulo os votos atribuídos a ele

Por Redação Juruá em Tempo.13 de dezembro de 20193 Minutos de Leitura
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Caso está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin

Um parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros concedido no final de novembro se manifesta pela negação do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Josa da Farmácia e a declaração de nulidade absoluta dos votos atribuídos a ele.

Em seu parecer, o procurador levou em consideração que Josa da Farmácia cometeu abuso de poder econômico nas eleições de outubro de 2018.

“Importa destacar, ainda, que as condutas foram analisadas sob a ótica do abuso de poder econômico, e o art. 22, XIV, da LC nº 64/90 impõe a cassação do “diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico”, diz representante do MPF.

Ainda de acordo com Medeiros, as condutas ilícitas declaradas nos autos foram cometidas por pessoas ligadas ao parlamentar. O que revela a ligação direta entre Josa e seus subordinados nos atos praticados em prol dele na eleição.

“E não resta dúvidas quanto ao benefício auferido pelo recorrente, pois as condutas constatadas foram praticadas por seus apoiadores de campanha, que pediam votos a ele quando atendiam a pleitos dos eleitores e distribuíam “santinhos” quando os transportavam clandestinamente. E mais! É forçoso concluir, com amparo no conjunto probatório constante dos autos, que o recorrente tinha conhecimento do esquema ilegal perpetrado por seus apoiadores de campanha. É preciso lembrar que João Keleu, quando não podia atender aos pleitos formulados por eleitores, os orientava a procurarem pessoalmente o recorrente”, diz trecho do parecer entre ao relator do caso ministro Edson Fachin.

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Ao citar outro envolvido no esquema, o procurador diz que Francisco Altair Galvão de Azevedo era lotado diretamente no gabinete de Josa na Assembleia Legislativa. O que evidencia mais ainda a ligação dele com o deputado. O procurador conclui que “em vista de tais fatos, patentes o conhecimento e anuência do recorrente acerca do cometimento dos ilícitos constatados nos autos”, ou seja Josa da Farmácia sabia de todo o esquema e comandava.

Humberto Jacques Medeiros pede ainda que o Supremo Tribunal Federal analise o caso de Josa com mais profundidade. O operador do Direito lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral cassou os votos de Josa da Farmácia, mas não da coligação. Por outro lado, o tribunal acreano analisou caso semelhante, que foi o caso da deputada estadual Doutora Juliana e do deputado federal Manuel Marcos. Ambos tiveram os votos deles e da coligação cassados no acordão do TRE/AC. Resumindo, a coligação que Josa fazia parte poderá ter os votos invalidados, se os ministros assim entenderem.

Entenda o caso

Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) também cassou o mandato do deputado estadual Josa da Farmácia (PODE) por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de outubro.

  • Por Portal Notícias da Hora.
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