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MPF recomenda que concessão do linhão de energia que liga Rio Branco a Cruzeiro do Sul seja retirada de leilão da Aneel

Por Redação Juruá em Tempo.19 de dezembro de 20192 Minutos de Leitura
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O Ministério Público Federal recomendou que, no prazo de dez dias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tomem providências sobre algumas irregularidades da obra do linhão que vai ligar Rio Branco até Cruzeiro do Sul.

As linhas de construção tem uma extensão de aproximadamente 685 km. Uma delas, de 385 km, tem início em Rio Branco com término até Feijó. A outra, com 300 km, vai de Feijó até Cruzeiro do Sul, no interior do estado

O G1 aguarda posicionamento da Aneel e do Ibama.

À Aneel, o MPF recomendou que a concessão da linha de transmissão seja retirada do leilão de Concessão do Serviço Público de Transmissão, realizado nesta quinta-feira (19), em São Paulo (SP). A exclusão deve ser mantida até que o licenciamento ambiental seja regularizado pelo órgão ambiental.

Ficam também suspensos, segundo o MPF, novos leilões até que o povo indígena Katukina, e demais povos indígenas da região, tenham garatido o direito à consulta, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“O empreendimento trará especiais impactos a diferentes áreas protegidas e povos indígenas. No trecho de Rio Branco a Feijó o traçado planejado da Linha de Transmissão atingirá a zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema e no trecho de Feijó a Cruzeiro do Sul cortará Terra Indígena Campinas/Katukina e a zona de amortecimento da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade”, destacou o procurador da República Joel Bogo, na recomendação.

Em 2015, o MPF chegou a recomendar aos órgãos ambientais que o licenciamento do linhão fosse interrompido porque a construção deveria passar sobre terras indígenas.

Processo de licenciamento

No documento, o MPF recomenda ainda que o Ibama tome a frente da execução do licenciamento ambiental da obra, revise os atos, principalmente o fracionamento irregular, praticados pelo órgão ambiental do estado que estava responsável.

Além disso, o Ibama não deve “estabelecer nova delegação de atribuição de licenciamento ambiental da referida linha de transmissão” e também não pode “promover qualquer espécie de fracionamento no processo de licenciamento ambiental”.

G1

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