Os valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) sofreram uma redução de 85% para motos e de 68% para carros. A nova taxa foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no dia 27 de dezembro.
Desde 2016, pode-se notar uma queda no valor do DPVAT. Há três anos era cobrado R$ 105,65 para os carros, neste ano reduziu para R$ 16,21. Já em o 2020 o valor cobrado para carros será de R$5,23, ocasionando uma redução de 68%.
Para motos houve uma redução de 85%. No próximo ano, a taxa será de apenas R$ 12,30. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), um projeto detalhado sobre o seguro deverá ser elaborado em 2020, A partir desse projeto, serão formuladas novas regras do DPAT em 2021.
“Em novembro, o presidente da República assinou a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o pagamento do Seguro. Mas neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a medida provisória, por isso o DPVAT voltou a ser obrigatório”, explica o presidente do Detran/AC, Luiz Fernando Duarte.
Confira a tabela com valores:
TIPO | 2019 | 2020 |
Automóvel, táxi e carro de aluguel: | R$ 16,21 | R$ 5,23 redução de 68%; |
Motos | R$ 84,58 | R$ 12,30redução foi de 85%; |
Ciclomotores | R$ 19,65 | R$ 5,67redução de 71%; |
Caminhões | R$ 16,77 | R$ 5,78redução de 65,4% |
Ônibus e micro-ônibus (sem frete) | R$ 25,08 | R$ 8,11redução de 67,3%; |
Ônibus e micro-ônibus (com frete) | R$ 37,90 | R$ 10,57redução de 72,1%; |