Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Tragédia: bebê de 2 meses morre vítima de broncoaspiração em Cruzeiro do Sul
  • Detran-AC publica edital de leilão com mais de 100 veículos em Cruzeiro do Sul
  • Motociclista deve receber R$ 30 mil após acidente por falta de sinalização
  • Cruzeiro do Sul intensifica campanha de vacinação contra doenças respiratórias
  • Incêndio atinge 800 metros quadrados de vegetação no Ramal do Polo, em Cruzeiro do Sul
  • Navio Doutor Montenegro realiza mais de 1,3 mil atendimentos a ribeirinhos na Operação Acre
  • Homem sob efeito de drogas é preso após invadir Detran de Cruzeiro do Sul
  • Acre inicia ano letivo com 60 escolas em tempo integral e mais de 130 mil alunos na rede estadual
  • Michelle rebate Lula após fala sobre desfile: “Anuência da chacota”
  • Mailza diz que PL ainda não definiu apoio para 2026 e confirma diálogo político no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Lei dá direito ao consumidor decidir se fornece ou não dados pessoais a lojas

Por Redação Juruá em Tempo.13 de janeiro de 2020Updated:14 de janeiro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF ou dados bancários se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final, bem como o objetivo da solicitação dos comerciantes. Pensando nisso, a partir desta segunda-feira 13, o consumidor acreano poderá decidir se fornece ou não, dados pessoais ou de terceiros, na realização de cadastros em comércios varejistas.

A lei de Nº 3.606, sugerida pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e decretada no Diário Oficial destacando que em caso de descumprimento, o comerciante estará sujeito às sansões previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

Dicas sobre fornecimentos de dados

Para guiar o consumidor na hora da compra, abaixo segue algumas situações em que o fornecimento de dados pessoais pode ser — ou não — necessário.

São eles:

Compras presenciais – não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isto acontecer, notifique o Procon de sua cidade.

Ligações de empresas – se receber alguma ligação de empresa que presta serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas de que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.

Eventos culturais – para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.

Compras pela internet – nas compras on-line é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.

Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.