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Lei dá direito ao consumidor decidir se fornece ou não dados pessoais a lojas

Por Redação Juruá em Tempo.13 de janeiro de 2020Updated:14 de janeiro de 20202 Minutos de Leitura
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O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF ou dados bancários se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades, na medida em que não é possível ter certeza quanto ao destino final, bem como o objetivo da solicitação dos comerciantes. Pensando nisso, a partir desta segunda-feira 13, o consumidor acreano poderá decidir se fornece ou não, dados pessoais ou de terceiros, na realização de cadastros em comércios varejistas.

A lei de Nº 3.606, sugerida pela Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e decretada no Diário Oficial destacando que em caso de descumprimento, o comerciante estará sujeito às sansões previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

Dicas sobre fornecimentos de dados

Para guiar o consumidor na hora da compra, abaixo segue algumas situações em que o fornecimento de dados pessoais pode ser — ou não — necessário.

São eles:

Compras presenciais – não é obrigatório informar seus dados pessoais ao realizar a compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isto acontecer, notifique o Procon de sua cidade.

Ligações de empresas – se receber alguma ligação de empresa que presta serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não informe de imediato. Não há dúvidas de que essas empresas já possuem suas informações num banco de dados.

Eventos culturais – para shows, teatros, exposições e visitas a museus pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.

Compras pela internet – nas compras on-line é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo de ter o seu cadastro é a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes.

Apólices de Seguros – como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de apresentação de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado. Neste caso, ficam explícitas as necessidades do fornecimento de dados para a contratação desse serviço.

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