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No AC, bancos devem informar clientes sobre mudanças ao usar o cheque especial

Por Redação Juruá em Tempo.14 de janeiro de 20202 Minutos de Leitura
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O governo do Acre sancionou uma lei que obriga as agências bancárias avisarem os clientes sobre o uso do cheque especial. Com as novas regras, os clientes devem receber um alerta sobre o uso da opção bancária.

No último dia 6, começaram a valer as mudanças. Entre elas estão: o limite de 8% para a taxa mensal de juros e também a cobrança da tarifa de 0,25% de quem tem limite no cheque especial acima de R$ 500.

Cada banco decide se vai ou não cobrar a tarifa. E o cliente decide se quer ou não o limite disponível. Mesmo sem usar o limite, o cliente tem que pagar a tarifa.

Porém, o cliente precisa ser avisado da cobrança e uso da opção.

Lei

Para ajudar o cliente, foi sancionada a lei de número 3.598, de 9 de janeiro de 2020. O decreto determina que o banco disponibilize o serviço de alerta para o consumidor sobre o uso do cheque especial.

Esse aviso pode ser feito por SMS, mensagem em aplicativos de telefones, cartas ou mesmo por ligação telefônica.

Informativos

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou, em nota, que já tem em seu sistema de autorregulação de normas sobre o cheque especial.

“Elas determinam, entre outros pontos, que os bancos devem comunicar aos clientes, usando os diversos canais de relacionamento existentes, toda vez que eles entrarem no cheque especial, destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias”, disse.

Disse que ainda que os bancos devem ter sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

“Além disso, as instituições financeiras devem oferecer, proativamente, uma opção de crédito mais barato para todos aqueles que utilizarem mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias”, finaliza.

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