Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mulher é presa ao tentar entrar com drogas em presídio de Cruzeiro do Sul
  • Dois homens são conduzidos por suspeita de tráfico no Deracre
  • Por unanimidade, TCE mantém suspensa compra de terreno de R$ 22,6 milhões para Expoacre e sede da Seagri
  • Mais de R$ 118 mi em emendas de deputados já tem destino, mas não são executadas
  • Condenado pelo crime de estupro de vulnerável é preso em Marechal Thaumaturgo
  • Mailza descarta novas mudanças no secretariado e garante espaço ao MDB
  • Em Cruzeiro do Sul, homem é preso por bater na esposa grávida com medida protetiva
  • Em Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima acompanha retirada de famílias de abrigos para suas residências
  • Protesto na estrada Xiburema termina em confusão com ex-vereador em Sena Madureira
  • Reportagem da Revista AzMina expõe exploração sexual de mulheres e meninas na fronteira do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Policial que divulgar imagem e nome de presos vai pra cadeia; nova lei vê constrangimento e não enquadra jornalista

Por Redação Juruá em Tempo.10 de janeiro de 2020Updated:10 de janeiro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Polícias militares e civis de todo país pararam de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019. Jornalistas e grandes emissoras também criticaram a medida, já que muito conteúdo parou de circular na imprensa.

De acordo com a lei, cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, são considerados crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível.

Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Há exceção apenas para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

♣ colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
♣ o agente público não se identificar durante uma abordagem;
♣ iniciar investigação sem indícios;
♣ apontar alguém como culpado antes da Justiça;
♣ decretar prisão sem fundamento;
♣ entrar na casa de alguém “à revelia”.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.