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Policial que divulgar imagem e nome de presos vai pra cadeia; nova lei vê constrangimento e não enquadra jornalista

Por Redação Juruá em Tempo.10 de janeiro de 2020Updated:10 de janeiro de 20202 Minutos de Leitura
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Polícias militares e civis de todo país pararam de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019. Jornalistas e grandes emissoras também criticaram a medida, já que muito conteúdo parou de circular na imprensa.

De acordo com a lei, cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, são considerados crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível.

Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Há exceção apenas para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

♣ colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
♣ o agente público não se identificar durante uma abordagem;
♣ iniciar investigação sem indícios;
♣ apontar alguém como culpado antes da Justiça;
♣ decretar prisão sem fundamento;
♣ entrar na casa de alguém “à revelia”.

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