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Defesa de Stanley Bittar diz que decisão do CRM foi ilegal e não levou em conta especializações do médico

Por Redação Juruá em Tempo.12 de fevereiro de 20204 Minutos de Leitura
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Suspenso temporariamente pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), acusado de suposto erro médico, o médico Stanley Bittar afirmou através de nota que o procedimento instaurado contra ele é absolutamente ilegal, já que não deu a ele o direito de se defender.

“Em outras palavras, a enérgica e sumária medida se deu, sem que, para tanto, fosse concedido ao Dr. Stanley o sagrado e constitucional direito à defesa ampla e ao contraditório. Trata-se de um procedimento que se encontra maculado desde o seu nascedouro”, diz trecho da nota.

A nota da conta ainda da formação e devida habilitação do doutor Stanley Bittar. “Ele possui mais de 15 anos de experiência na área de procedimentos estéticos, possui 6 pós-graduações, 3 mestrados e 1 doutorado – isso, sem mencionar o atendimento de mais de 36.000 pacientes, sem que nunca tenha ocorrido qualquer lesão. É de se salientar, ainda, que, no Brasil, para um profissional poder exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, basta ter diploma (graduação em medicina) registrado no Ministério da Educação, bem como a respectiva inscrição no Conselho Regional de atuação profissional”, diz.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia 05 de fevereiro de 2020, o Dr. Stanley Bittar de Almeida, integrante da Clínica Stanley Bittar, com perplexidade, recebeu o comunicado do CRM-AC que decidiu pela sua “INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL”, consubstanciada pela proibição para indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios.

Primeiramente, é de se destacar a irregularidade (para não se falar em ilicitude) e arbitrariedade da penalidade aplicada pelo Conselho de Medicina, vez que em evidente inobservância às Leis que regem a matéria, entendeu-se pela desarrazoada punição.

Consigna-se que instaurado o procedimento administrativo, não lhe oportunizaram a apresentação de Defesa Prévia ou designaram audiência para que fosse colhido seu depoimento pessoal. Em outras palavras, a enérgica e sumária medida se deu, sem que, para tanto, fosse concedido ao Dr. Stanley o sagrado e constitucional direito à defesa ampla e ao contraditório.

Trata-se de um procedimento que se encontra maculado desde o seu nascedouro, desconstituído de qualquer perícia técnica para apuração do real quadro clínico do paciente envolvido, ou mesmo, constatação de eventual lapso na conduta do médico quando do seu mister.

Absolutamente habilitado a realizar procedimentos de cirurgia plástica, o Dr. Stanley Bittar, com mais de 15 anos de experiência na área de procedimentos estéticos, possui 06 pós-graduações, 03 mestrados e 01 doutorado – isso, sem mencionar o atendimento de mais de 36.000 pacientes, sem que nunca tenha ocorrido qualquer lesão.

É de se salientar, ainda, que, no Brasil, para um profissional poder exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, basta ter diploma (graduação em medicina) registrado no Ministério da Educação, bem como a respectiva inscrição no Conselho Regional de atuação profissional, como dispõe a Lei nº. 3.268/57.

Ademais, cumpre destacar que em que pese o Dr. Stanley sempre ter agido com diligência e cuidado em todos os procedimentos por ele realizados, o risco é inerente à atividade médica, podendo haver resultados incertos devido às inúmeras e distintas circunstâncias.

Considerando que o profissionalismo, ética e discrição são o norte de sua atuação, o Dr. Stanley se limita, por ora, a informar que o paciente que deu azo ao referido procedimento administrativo passou por intercorrências pós-operatórias, tão somente, pelo fato de não ter seguido as prescrições médicas – o que, de certo, restará comprovado.

Diante do exposto, vale frisar que a fim de garantir o devido trâmite do procedimento administrativo junto ao CRM-AC, bem como, cessar de imediato a arbitrariedade por ele (Conselho) perpetrada, medidas jurídicas cabíveis serão tomadas, tempo em que se envidará esforços para que os fatos sejam esclarecidos com a maior presteza possível, demonstrando a ausência de qualquer lapso na conduta médica por parte do Dr. Stanley Bittar.

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  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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