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Ex-chefe do Detran é condenado por facilitar emissão de carteiras para reprovados no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.10 de fevereiro de 20202 Minutos de Leitura
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O ex-chefe do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), Michel Messias Diniz foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por facilitar a emissão de carteiras para reprovados.

A decisão, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre, na quinta-feira (6). O advogado de Diniz, Gilliard Nobre Rocha, afirmou que já entrou com recurso no TJ-AC e que considera a decisão “equivocada”.

“Na verdade, houve uma sentença de primeiro grau e já apelamos. Estamos só aguardando definição de relator para apresentar as razões recursais. Então, não é uma coisa definitiva e a gente entende até que ela está equivocada, porque não tinha elementos suficientes. É crime tecnológico, foi usada a senha dele e então tinha que ter tido uma perícia. O juiz simplesmente entendeu que, como a senha era dele, ele que era responsável, mas daí a dizer que ele facilitou alguma coisa, não houve nenhum depoimento nesse sentido”, afirmou Rocha.

Entre os anos de 2008 e 2009, Diniz era comissionado e, conforme a denúncia, facilitou a inserção de dados falsos no sistema do Detran em processos de habilitação de motoristas que não tinham passado na prova prática. Segundo a Justiça, ele chegou a responder um processo administrativo, sendo exonerado.

Além dos anos de reclusão, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de 100 dias multa. Na sentença, o juiz Cloves Augusto rejeitou a argumentação da defesa de Diniz de que outra pessoa teria usado seu usuário e senha para fazer a inserção de dados no sistema.

“Com efeito, o login e senha é a assinatura digital da pessoa, cabendo a ela a responsabilidade pelo uso. No caso em tela, a acusação demonstra que as alterações foram feitas no login e senha do ora réu. Caberia a ele, desta forma, apontar que tais alterações foram feitas por terceiras pessoas, a fim de minorar a robustez da prova contra si”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda na sentença, o magistrado falou sobre as consequências do ato supostamente praticado pelo ex-chefe.

“De tal situação fez uso para praticar atos delituosos, inclusive de graves probabilidade em relação a permitir que pessoas não aprovadas para dirigir veículo em via pública pudessem ainda assim estar conduzindo, podendo se envolver em acidentes com danos materiais ou físicos”, concluiu.

Por Iryá Rodrigues, do G1.

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