Segundo o advogado de defesa do ex-secretário de comunicação da Prefeitura de Cruzeiro do Sul,Pedro Longo, a justiça do Município não tinha competência para autorizar as prisões dos acusados na ação da Polícia Federal (PF).
Em Cruzeiro, a Operação Presságio prendeu sete pessoas, sendo alguns servidores do Município e os demais da ONG CBCN, que é acusada pela PF de desviar verbas públicas da educação e saúde.
Pedro Longo defende que o processo contra seu cliente deve ser apreciado pela Justiça Federal. Para ele, o judiciário estadual foi induzido ao erro pela Polícia Federal. “Esse juízo é incompetente para tomar qualquer decisão contra o Paulo de Sá nesse processo. A competência seria da Justiça Federal. Isso porque, a Operação Presságio, investiga supostos desvios de recursos federais. Esse fato não foi relatado ao juiz de Cruzeiro pela Polícia Federal e acabou o induzido ao erro. Está evidenciado que a maior parte dos recursos que estão sendo apurados são de origem federal, via SUS, Fundeb e Caixa Econômica Federal. Tal fato, evidentemente, indica que a matéria deveria estar sendo tratada no âmbito da Justiça Federal”, endossou.
Esses serão os principais argumentos no Habeas Corpus que o advogado vai protocolar nesta quarta-feira, 19, no Tribunal de Justiça em Rio Branco. Ele se refere à jurisprudência criada pela súmula 208 do Superior Tribunal de Justiça, que cita a competência da Justiça Federal para processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de órgão federal. “O caso em si foi de prefeito, mas se aplica aos casos com verbas federais independente do cargo”, garante o advogado.
