Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • BR-364: DNIT inicia nova fase de obras no trecho do aeroporto de Rio Branco
  • Nota Premiada Acreana divulga novos ganhadores de março com prêmios de até R$ 20 mil
  • GEFRON apreende cerca de 6 mil maços de cigarros contrabandeados em Capixaba
  • Cruzeiro do Sul realiza atendimento em tenda montada após inundação de Unidades de Saúde durante cheia do Rio Juruá
  • Influenciador que fingiu própria morte anuncia “cura da homossexualidade”
  • Homem é morto a tiros em ramal de Mâncio Lima
  • Dança criada por influenciador acreano vira trend e ganha o mundo com vídeos inspiração
  • Coronel Ulysses é eleito presidente da Subcomissão de Segurança Privada e Bombeiros Civis da Câmara dos Deputados
  • Ifac vai pagar auxílio emergencial a estudantes atingidos por enchentes no Juruá
  • MPF abre procedimento para acompanhar falta de merendeiros em escolas indígenas no Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, abril 9
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Menores de 16 anos só podem ficar nas festas de carnaval até às 23h no Acre, determina portaria

Por Redação Juruá em Tempo.18 de fevereiro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os pais que quiserem participar de bailes e festas de carnaval com crianças e adolescentes precisam ficar atentos aos horários que os filhos podem participar. A Justiça do Acre divulgou, na segunda-feira (1), portaria com as regras para permanência de menores nas festas carnavalescas.

A portaria é da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, assinada pelo juiz de Direito José Wagner.

Os menores de 16 anos podem participar de bailes e festas até às 23 horas, mas, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

Já os adolescentes que têm entre 16 e 17 anos só podem ficar nas festas após às 23 horas se estiverem acompanhados dos pais e responsáveis.

Porém, esse adulto precisa apresentar a documentação oficial com foto e informações da idade e o Termo de Responsabilidade, que deve ser fornecido pela organização da festa.

A Justiça proibiu a entrada e permanência de menores de 18 anos em festas e eventos que tenham apresentações eróticas ou pornográficas.

“Em todos os locais devem ser observadas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores”, diz o artigo 5º da portaria.

Sobre os organizadores, a Justiça determinou que sejam exibidos cartazes, em locais visíveis, com advertência da idade mínima para acesso ao local.

Além disso, deve fornecer pulseiras padronizadas com cores diferentes para os participantes menores de idade.

“Disponibilizar aos adolescentes e seus responsáveis Termos de Responsabilidade e material para preenchimento, bem como local adequado e seguro do lado externo ao estabelecimento e/ou anteriormente à entrada ao evento”, definiu.

A Justiça ressaltou que vai mandar encerrar a festa em casos flagrantes de irregularidades.

“Verificado que a criança ou adolescente encontra-se em qualquer situação de risco, independente do horário, a autoridade dever adotar as providências pertinentes, inclusive autuando os pais e responsáveis”, prometeu.

Com informações do Portal G1.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.