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Prefeito Sebastião Correia é revel em ação Civil Pública e, mesmo assim, ignora o Ministério Público Estadual e deixa de cumprir o piso salarial nacional dos professores de Rodrigues Alves

Por Redação Juruá em Tempo.20 de fevereiro de 20204 Minutos de Leitura
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O Dr. Emerson Soares, Advogado em Rodrigues Alves, denunciou em sua página pessoal do Facebook, uma situação grave, atribuível ao Prefeito Sebastião Correia, que diz respeito ao Piso Salarial Nacional dos Professores daquele Município.

Explica o Advogado, que no ano de 2017, ou seja, já no curso do mandato de Sebastião, o Ministério Público Estadual, após inúmeras tentativas administrativas de fazer a Prefeitura aplicar o piso salarial do magistério, porém sem sucesso, ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública, registrada sob nº 0800036-61.2017.8.01.0017, para obrigar o Município a pagar, aos Professores da Rede Municipal, o valor do Piso Salarial Nacional de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.

Seguindo os trâmites de praxe, o Município foi notificado, conforme se vê da cópia do mandado que segue reproduzido abaixo e, mesmo com prazo bastante largo (60 dias úteis) deixou de apresentar sua defesa, (consoante certidão de transcurso de prazo que se vê abaixo) tendo o Juiz, razão disto, decretado sua revelia (despacho reproduzido parcialmente).

Segundo o Dr. Emerson Soares, essa omissão do Prefeito deve-se ao fato de pesar-lhe a carga de defender o indefensável, haja vista não haver, de fato, qualquer argumento, ou justificativa, para que ele não cumprisse até agora aquela obrigação legal, uma vez que recebe, regularmente, os repasses do FUNDEB, em quantidade mais que suficiente para seu cumprimento.

Assevera, ainda, o combativo Jurista que “tanto é verdade o que digo, que o Prefeito Zezinho Barbary, do vizinho Município de Porto Walter, não só cumpre a lei do piso, como concede, sistematicamente, vários abonos durante o ano e paga seus Professores antes mesmo do final do mês, demonstrando que os recursos são mais que suficientes e se não se cumpre isso aqui em Rodrigues Alves, é porque o dinheiro é desviado para outras finalidades”. Conclui.

Informa, ainda, que, atualmente, aquele piso é de R$ 2.164,68 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para uma carga horária estabelecida no Município de 30 (trinta) horas semanais.

Explica, ademais, o referido Causídico, que “Conforme é do conhecimento da Classe de Professores, aquele valor de R$ 2.164,68 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) é o estabelecido para a “referência inicial” do PCCR, ou seja, para a “letra A”, sendo certo que, a depender do tempo de serviço dos respectivos servidores, seus vencimentos serão bem maiores, em razão das chamadas “puladas de letra”, o que, desde o início do seu mandato, não vem sendo respeitado conforme a lei, em lesão aos direitos de todo o Grupo Magistério”.

E complementa: “Para além dessa odiosa desídia para com o processo, que redundou na injustificável perda do prazo de defesa, embora eu acredite que isso tenha sido de caso pensado, o Prefeito demonstra profundo e inescusável desrespeito para com nossos Professores, uma vez que, mesmo sabendo que não tem como deixar de cumprir a lei, se omite dessa responsabilidade de forma absurdamente irresponsável, escondendo-se na sombra da natural morosidade do Processo Judicial, bastando dizer que já se vão quase 10 meses que a Prefeitura foi citada pela Justiça e não apresentou, repito, até a presente data, qualquer defesa, ou justificativa para essa omissão”.

E finaliza: “Ainda há que se observar, que esse comportamento imoral do Prefeito de não pagar o que é devido aos Professores, irá, inevitavelmente, criar um passivo enorme para o Erário Público que, certamente, será suportado pela Administração que o sucederá, sendo esse, talvez, o seu nefasto objetivo, como forma de utilizar os recursos atuais para outras finalidades”

O Dr. Emerson afirma ainda que, como cidadão, irá procurar o Magistrado em ofício da Comarca de Rodrigues Alves e pedir-lhe, humildemente, agilidade no julgamento do processo, sobretudo pelo manifesto desinteresse da Prefeitura em contestar o direito buscado pelo Ministério Público, não se podendo esquecer que esses valores consistem em verba alimentar devida aos valorosos Professores, que, sabidamente, já ganham muito pouco. Finalizou

A Redação do Folha do Juruá tentou entrar em contato com o Pastor Galber Matos, Assessor de Comunicação da Prefeitura de Rodrigues Alves, porém seu telefone não atende.

Fica, todavia, aberto o espaço para a Prefeitura apresentar sua versão dos fatos, sobretudo quanto a perda do prazo de defesa nos autos da Ação Civil Pública.

Fonte: Folha do Acre.

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