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Daniel Zen propõe Programa Estadual de Transferência de Renda para acreanos

Por Redação Juruá em Tempo.31 de março de 20203 Minutos de Leitura
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Como forma de inclusão social e redução das desigualdades, o deputado Estadual Daniel Zen (PT) apresenta nesta terça-feira, 31, uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) e um Projeto de Lei Complementar (PLC) para implementar o Programa Estadual de Transferência de Renda (PETR). Por meio deste programa, serão implementadas a renda mínima cidadã e a renda mínima emergencial.

A apresentação ocorre na sessão on-line que será realizada às 10h, e poderá ser acompanhada na página de Youtube da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) https://www.youtube.com/c/AleacTV.

A PEC visa alterar a redação do caput do artigo 182 da Constituição do Estado do Acre, acrescendo-lhe os parágrafos 1º, 2º e 3º. Já o PLC visa instituir o conceito de renda mínima cidadã e o respectivo programa de transferência/distribuição de renda aos cidadãos acreanos.

Conforme apresentado no projeto, o valor do benefício da renda mínima cidadã será de meio salário mínimo, não podendo ultrapassar o valor máximo de um salário mínimo e meio por família. “O núcleo fundante do conceito de renda mínima é o mesmo que se encontra no cerne dos direitos e garantias fundamentais do cidadão: a dignidade da pessoa humana. Não se deveria conceber, em pleno século XXI, que pessoas não detivessem as mínimas condições de alimentação”, explica Daniel Zen.

Emergência do Coronavírus

Para períodos de calamidade social, como epidemias, pandemias, desastres naturais, por exemplo, Zen também propõe a criação da renda mínima emergencial. Conforme o texto do projeto, “o valor do benefício da renda mínima emergencial não poderá ser inferior ao valor de 1⁄2 (meio) salário mínimo vigente, não podendo ultrapassar o valor máximo de um salário mínimo e meio por família”.

Os beneficiários da renda miníma emergencial deverão ser os cidadãos que tiverem renda mensal ​per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar de até três salários mínimos: I – trabalhadores autônomos e informais; II – micro-empreendedo​res individuais (MEIs); II – desempregados.

O parlamentar explica ainda que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, cerca de 50 mil acreanos poderiam ser beneficiados. Movimentando assim, cerca de R$ 25 milhões mensais, 1/18 (um dezoito avos) do valor do orçamento do Estado, que é de R$ 6 bilhões.

“A pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, é a prova de que, em situações extremas, não há como prescindir da capacidade de atuação do Poder Público, único ente capaz de mitigar os impactos negativos de uma crise de tais proporções”. afirma Zen.

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