Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Tribunal de Contas notifica ex-prefeito Vagner Sales em processo sobre gastos com combustível
  • TJ publica editais de convocação para estágio em Rio Branco e Cruzeiro do Sul; veja nomes
  • Acre registra mais de 4,6 mil ocorrências na rede elétrica causadas por raios em 2025
  • Homem é preso suspeito de homicídio em zona rural no interior do Acre
  • Homem que atacou ex com 16 facadas no Acre confessa crime e diz que foi por “ciúmes”
  • Foragido há quase 30 anos por homicídio contra mulher é preso pela Polícia Civil no Acre
  • Esposa de Eduardo Costa diz que deixou de trabalhar fora a pedido do cantor
  • William Bonner estreia no Globo Repórter com edição especial sobre Nova York
  • Trump anuncia nova taxa global de 10% após Suprema Corte derrubar tarifaço
  • Empresas comemoram vitória sobre tarifas de Trump e esperam reembolsos bilionários
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, fevereiro 20
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Ilderlei Cordeiro e secretários têm 15 dias para apresentar defesa sobre parceria com CBCN

Por Redação Juruá em Tempo.5 de março de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) citou o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro e dois ex-secretários de Finanças, para que esclareça com documentos o Termo de Cooperação entre prefeitura e a ONG CBCN.

O prazo é de 15 dias para que o prefeito e ex-secretários Joel Correia de Queiroz e Maria Marilde Nogueira apresentem suas defesas. Caso não apresentem, terão que devolver cerca de R$ 16 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o TCE, as informações já fornecidas não esclarecem os fatos. Dentre várias irregularidades constatadas no Termo.

O mandado de citação do relator Ronald Polanco, determina que os citados apresentem defesa quanto às inconformidades e infringências sob pena de devolução na forma solidária em razão dos gastos motivados pela celebração do Termo, considerando sua não comprovação em benefício de finalidade pública.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.