Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Tragédia: motociclista morre após grave acidente em ramal no interior do Acre
  • Prefeitura no Acre abre seleção com bolsa de R$ 2 mil para atuar na zona rural; veja detalhes
  • Governo do Acre exclui e anula nomeações de professores aprovados em concurso
  • Maior obra de Sena Madureira marca atuação do Deracre em ruas, ramais e porto
  • Padre condenado por estupro de vulnerável em Rondônia é preso no RS após celebrar missa
  • Operação “Erga Omnis” prende cinco pessoas, entre elas servidor do TJAM e policial civil
  • Cruzeiro do Sul ganha mais duas escolas de ensino integral no município
  • Acre e outros seis estados começam 2026 sem dinheiro em caixa
  • Produção de banana no Acre recua 0,63%, mas produtividade cresce 0,09% em 2025
  • Com 14 aditivos, aluguel de sede da Defensoria Pública foi de R$ 59 mil para R$ 81 mil ao mês
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, fevereiro 20
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

Professor de capoeira é condenado a 8 anos por estuprar aluna no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.25 de março de 2020Updated:25 de março de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia condenou um professor de capoeira a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ele ter cometido o crime de estupro de vulnerável, previso no artigo 217-A do Código Penal.

Conforme é relatado nos autos, a adolescente tinha 13 anos de idade, na época dos fatos, e foi à casa do acusado assistir um filme, quando eles foram para o quarto. A vítima relatou, em seu depoimento, que mudou de ideia quanto a ter relações com ele.

Seguindo a legislação, que enfatiza que relações sexuais com menores de 14 anos de idade configura estupro de vulnerável, o acusado foi condenado. A sentença está publicada na edição n°6.559, do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 23.

O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, foi o responsável pelo julgamento. O magistrado relatou que o réu não compareceu a audiência, tendo sido decretada à revelia do acusado. Mas, o juiz rejeitou a tese da defesa dele.

“Portanto, não assiste razão à tese defensiva pela absolvição, pois as provas são robustas em demonstrar que manteve relação sexual com a vítima, mesmo sabendo ser menor de 14 anos de idade, sendo a condenação a única medida cabível ao caso.

Ascom TJ

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.