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Mara Rocha pede suspensão por 3 meses da cobrança do pagamento do FIES

A deputada Mara Rocha (PSDB), apresentou nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei que trata da suspensão na cobrança do pagamento do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19).

“Pelo projeto por mim apresentado, ficam suspensas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as cobranças do pagamento do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19)”, disse a parlamentar.

Os valores de que trata o Art. 1º serão pagos, sem acréscimo de juros e multa de mora, em 12 (doze) prestações, sucessivas, a partir do final do 120º dia, a contar da publicação desta Lei. Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação.

A pandemia do Coronavírus (covid-19), obriga a adoção de medidas excepcionais, com a finalidade de diminuir o risco de contágio e a superlotação dos hospitais.

Diante disso, o Brasil viu-se obrigado a adotar o isolamento social,medida que impõe aos cidadãos e as empresas um conjunto enorme de privações e limitações. O simples cumprimento de prazos relativos ao pagamento de contas, financiamentos e empréstimo.

A impossibilidade de trabalhar, tem causado insegurança a muitos profissionais, que se vêem em dificuldades para garantir a percepção de renda por tempo indefinido. A pandemia pode criar uma situação de inadimplência que não é causada por livre vontade do devedor.

A presente proposição pretende criar um mínimo de estabilidade para inúmeros inscritos no Programa de Financiamento Estudantil – FIES, suspendendo a cobrança das suas dívidas por um prazo de 90 (noventa) dias e permitindo que a retomada do pagamento seja feita sem multa e juros de mora, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, a partir do 120º (centésimo vigésimo) dia da publicação desta Lei.

O prazo apresentado nos parece razoável para que haja melhor percepção da realidade que enfrentaremos em curto prazo, assim como suficiente para que os governos, de todos os entes federados, possam criar condições sanitárias adequadas para a retomada das atividades econômicas.

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