Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Resultado da segunda chamada do Prouni já está disponível
  • Rio Juruá sai das Cotas de Alerta e de Trasbordamento em Cruzeiro do Sul
  • Sine oferta 321 vagas de emprego no Acre nesta segunda-feira
  • Manifestação da direita no Lago do Amor pede impeachment de Lula e de ministros do STF
  • Família é rendida por criminosos armados em propriedade rural de Brasiléia; um suspeito é detido
  • URGENTE: Seis detentos fogem do Presídio Manoel Neri na tarde deste domingo em Cruzeiro do Sul
  • Indígena picado por jararaca é resgatado de aldeia na divisa entre Acre e Amazonas
  • Acreano relata tensão em Dubai após alerta de possível ataque com mísseis: ‘Negócio aqui tá sério’
  • No Acre, 18 apostadores acertam a quadra da Mega-Sena e levam quase R$ 20 mil
  • Acre registra mais de 600 vítimas de estupro em 2025; maioria dos casos é de vulneráveis
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, março 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao coronavírus

Por Redação Juruá em Tempo.7 de abril de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.

A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.

O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz federal.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou em sua decisão.

O juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016, quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff –posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.