Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Um dos seis detentos que fugiram do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul
  • DNIT concentra ações em pontos críticos da BR-364 entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul
  • Monitorado da Justiça é executado a tiros após casa ser invadida por criminosos no Segundo Distrito de Rio Branco
  • Homem é morto durante bebedeira e uso de entorpecentes no Ramal dos Caracas, em Cruzeiro do Sul
  • Adolescente é apreendida após ameaçar a própria mãe em Cruzeiro do Sul
  • Resultado da segunda chamada do Prouni já está disponível
  • Rio Juruá sai das Cotas de Alerta e de Trasbordamento em Cruzeiro do Sul
  • Sine oferta 321 vagas de emprego no Acre nesta segunda-feira
  • Manifestação da direita no Lago do Amor pede impeachment de Lula e de ministros do STF
  • Família é rendida por criminosos armados em propriedade rural de Brasiléia; um suspeito é detido
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, março 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 3

Medida provisória isenta consumidor de baixa renda de pagar conta de luz Fonte: Agência Câmara de Notícias

Por Redação Juruá em Tempo.9 de abril de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Medida Provisória 950/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020.

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima desse nível não receberá nenhum desconto.

A isenção será bancada pelo governo. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões, via Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico.

A MP 950 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. A mesma edição traz a MP 949/20, que destina crédito extraordinário de R$ 900 milhões para o Ministério de Minas e Energia.

Criada em 2002, a TSEE corresponde a descontos de 10% a 65% na conta luz concedidos aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda cadastrados pelas distribuidoras. O subsídio é custeado pela CDE, que paga diretamente as distribuidoras.

Recurso para distribuidoras
A medida provisória estabelece ainda que os consumidores regulados (como os residenciais) deverão pagar, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feito pelas distribuidoras para aliviar o caixa afetado pela queda de consumo decorrente da pandemia.

Trata-se de reedição da conta-ACR, criada em 2014, a partir de recursos arrecadados das contas de luz, para cobrir empréstimos feitos pelas distribuidoras afetadas pela crise hidrológica. Detalhes sobre a operação de crédito deverão ser regulamentados por decreto.

O Ministério de Minas e Energia afirma que a medida garantirá um alívio financeiro as distribuidoras, “diante da diminuição repentina do mercado”, e possibilitará que elas continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, “preservando a sustentabilidade do setor elétrico”.

Tramitação
A MP 950 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.