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Bolsonaro surpreende Teich e inclui academias, salões e barbearias em serviços essenciais

Por Redação Juruá em Tempo.12 de maio de 20204 Minutos de Leitura
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta segunda-feira (11) que incluiu entre os serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus as academias esportivas, salões de beleza e barbearias.

A declaração foi dada pelo presidente no fim da tarde, ao chegar ao Palácio do Alvorada.

O ministro da Saúde, Nelson Teich, participava de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto enquanto Bolsonaro fazia o anúncio e foi avisado do fato por repórteres. Ele manifestou surpresa e disse que não participou da decisão.

“Coloquei hoje, porque saúde é vida: academias, salão de beleza e cabeleireiro, também. Higiene é vida. Só três [foram definidas] hoje”, disse o presidente.

As inclusões foram publicadas pouco depois da fala do mandatário em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente afirmou que já tem outras atividades em mente para listar como serviços essenciais, mas vai aguardar um pouco mais para anunciá-las. “Essas três categorias ajudam mais de 1 milhão de empregos”, disse Bolsonaro.​

Logo após a declaração de Bolsonaro, Teich foi questionado sobre as novas atividades consideradas essenciais.

Aparentando estar surpreso e desconhecer o anúncio de Bolsonaro, ele disse que a pasta não participou das discussões que levaram à inclusão desses setores, o que é feito pelo Ministério da Economia e pelo presidente Bolsonaro. “Isso aí saiu hoje? É manicure, academia, barbearia? Não, isso aí não é. Acho que… Não passou, não é atribuição nossa. Isso é atribuição do Presidente da República”, disse o ministro.

“A decisão sobre atividades essenciais é uma coisa definida pelo Ministério da Economia. O que acredito é que qualquer decisão que envolva a definição como essencial ou não passa pela tua capacidade de fazer isso de uma forma que proteja as pessoas. Para deixar claro que é uma definição do Ministério da Economia, não nossa.”

No entanto, os decretos que o presidente fez com com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula.

Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro.

Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar.

Há estados que já reabriram total ou parcialmente o comércio, o que tem sido feito de formas diversas: no Rio Grande do Sul, por exemplo, há bandeiras indicativas por região; outros, como Mato Grosso, permitiram a reabertura de alguns tipos de comércio. Ainda em outros estados a decisão foi deixada a cargo das prefeituras.

No outro extremo, há estados e cidades que estão em “lockdown” (bloqueio total), em que a população só pode sair de casa para atividades consideradas essenciais.

O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a estados e municípios. A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade.

Assim, Pereira avalia que o entendimento do STF dá a decisão final sobre a extensão do isolamento ao Judiciário, pois, se houver conflito entre as regras dos três entes da Federação e a Justiça for provocada, caberá ao magistrado do caso definir qual decreto que deverá ser seguido.

“Faz sentido declarar a competência concorrente porque o gestor mais próximo conhece as peculiaridades da região e pode regular o que está proibido ou não. Mas, ao mesmo tempo, no limite o STF disse é que a última palavra vai ser do Judiciário, que vai analisar caso a caso se determinado decreto está de acordo com as leis e a Constituição”, diz.

Fonte: Folha de São Paulo.

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