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Detenção para quem se recusar a fazer o teste do coronavírus será em casos extremos

Por Redação Juruá em Tempo.12 de maio de 2020
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O Diário Oficial do Estado traz nesta segunda-feira, 11, a regulamentação da Lei Estadual n° 3.622, que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela Covid-19 a realizarem o teste para a doença, assim como as consequências pelo descumprimento da regra.

Será considerado infrator o indivíduo que descumprir as três condições estabelecidas, for notificado pelas autoridades de Saúde do Estado ou municípios a fazer o exame para coronavírus e se recusar a realizar o teste, bem como a emissão de atestado médico que indique a necessidade da realização da testagem, de acordo com a disponibilidade dos exames no local de incidência e a priorização definida pelas autoridades de Saúde. Além do pagamento de multa, que pode ultrapassar R$ 7.400,00, a legislação estabelece as penalidades do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê até um ano de prisão.

Quando houver indisponibilidade de testes na rede pública, a pessoa não será considerada descumpridora, mesmo quando for enquadrada nos artigos da lei. As regras são válidas enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública.

 

Secom

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