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sexta-feira, abril 26, 2024

Em vídeo, advogado cruzeirense detalha Medida Provisória que permite a suspensão de contratos dos trabalhadores

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O advogado Geovane Souza utilizou sua rede social para fazer um vídeo explicativo sobre a Medida Provisória 936, em vigor, que permite a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão de contratos dos trabalhadores.

Em entrevista, o advogado explicou que quando fez o vídeo havia uma discussão sobre constitucionalidade ou não da MP 936 no que diz respeito aos contratos individuais celebrados entre empregador e empregado quanto à redução da jornada de trabalho e salário; pois, de acordo com o art. 7°, inciso VI da Constituição Federal, a redução do salário só é permitido por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, onde há a participação direta dos sindicatos.

Nesse sentido, por meio da ADI 6.363, foi proferida liminar do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, entendendo que os acordos individuais somente se convalidariam, ou seja, apenas surtiriam efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos dos empregados”.

No entanto, no julgamento pelo plenário prevaleceu o entendimento contrário. Assim, considerando o momento excepcional, basta somente a comunicação aos sindicatos dos empregados. Sendo assim, a liminar de Lewandowski acabou sendo cassada.

O objetivo da medida é auxiliar as empresas a passarem por esse momento de crise causado pela pandemia do coronavírus.

“É inegável que a maior preocupação são as vidas, mas o governo também se preocupa com a economia do país. Se não houverem medidas emergenciais capazes de reduzir o impacto econômico trazido pelo novo coronavírus, sem dúvidas, vamos viver uma crise ainda maior do que a atual ou do que a que imaginamos viver”, disse.

Veja o vídeo abaixo:

https://www.instagram.com/tv/B-r9GLJBX3G/?igshid=9h391q5y6nk5

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