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sábado, abril 20, 2024

Internauta denuncia que Samu se recusou a atender paciente com sintomas de Covid-19

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A internauta Iara Brenda, de Cruzeiro do Sul, usou suas redes sociais para denunciar que o Samu da cidade se recusou a atender seu tio que apresentava sintomas de Covid-19.

“Ele estava ardendo em febre, dores no corpo e, simplesmente, me falaram que não fazia parte do protocolo deles pegar pacientes com suspeita de Covid-19”.

Segundo Brenda, ela foi aconselhada a levar seu tio a uma unidade de saúde. “Moro com um idoso de 85 anos, duas crianças e uma pessoa que sofre com problemas de falta de ar. Achei o cúmulo. Não falei nada, apenas desliguei. A situação é séria e as pessoas ainda se negam a atender os outros”.

Em reposta, um funcionário do SAMU, destacou alguns protocolos adotados pela instituição para que possa ser realizado o atendimento às pessoas que necessitam deste serviço. Confira:

Veja quando chamar o SAMU:

SAMU 192

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima
após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou
mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica,
psiquiátrica, entre outras. O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar (residências, locais de
trabalho e vias publicas) e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e
condutores socorristas. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas
orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico identificam a emergência e
coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas
ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando
necessário.
Quando chamar o SAMU?
Quando NÃO chamar o SAMU?
 Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios;
 Intoxicação exógena e envenenamento;
 Queimaduras graves;
 Na ocorrência de maus tratos;
 Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
 Em tentativas de suicídio;
 Crises hipertensivas e dores no peito de
aparecimento súbito;
 Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
 Afogamentos;
 Choque elétrico;
 Acidentes com produtos perigosos;
 Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
 Agressão por arma de fogo ou arma branca;
 Soterramento, Desabamento;
 Crises Convulsivas;
 Febre prolongada;
 Dores crônicas;
 Vômito e diarreia;
 Levar pacientes para consulta médica ou para realizar exames;
 Transporte de óbito;
 Dor de dente;
 Transferência sem regulação médica prévia;
 Trocas de sonda;
 Corte com pouco sangramento,
 Entorses;
 Cólicas renais;
 Transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio;
 Todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.
 Transferência inter-hospitalar de doentes graves;
 Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

SAMU 192 – COVID -19
Nos casos em que o usuário acionar o serviço relatando queixa relacionada à síndrome gripal, o médico regulador deverá aplicar o protocolo para definição de caso suspeito de infecção humana pelo COVID-19:
Situação 1: VIAJANTE: Pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias; OU
Situação 2: CONTATO PRÓXIMO: Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias. OU
Situação 3: CONTATO DOMICILIAR: Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID- 19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.
Após a aplicação do protocolo, em situação que se caracterize como caso suspeito, o médico regulador deverá avaliar as condições clínicas do paciente, classificando-as por critério de gravidade, procedendo da seguinte forma:
a) Nos casos sem gravidade clínica o paciente deverá ser orientado sobre as ações de biossegurança respiratória e ainda sobre procura de uma Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência, se possívelatravés de contato telefônico (evitando sair de casa), informando sobre a suspeita com brevidade.
b) Nos casos com gravidade clínica, o médico regulador poderá decidir pelo atendimento in loco, com equipe de suporte básico ou avançado, procedendo regulação para as unidades da rede de urgência e emergência. Para tanto, o médico regulador deverá comunicar previamente

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