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Prefeituras do Juruá irão receber R$ 26 milhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19

Por Redação Juruá em Tempo.9 de maio de 2020Updated:9 de maio de 20204 Minutos de Leitura
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Aprovado pelo Congresso, Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus irá viabilizar o auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combater a pandemia.
O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

Os municípios da região do Juruá irão receber um valor total de R$ 26.175.885. Cruzeiro do Sul ficará com a maior quantia, equivalente a R$ 14.772.145,44; Mâncio Lima com R$ 3.161.289,88; Rodrigues Alves R$ 3.153.460,47; Marechal Thaumaturgo R$ 3.142.965.49 e Porto Walter receberá R$ 1.996.025,47.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse valor, R$ 10 bilhões serão destinados, exclusivamente, para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte no valor de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Distribuição

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Alcolumbre. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Por meio de nota técnica, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal de maior risco para a União, além de criar incentivo para um relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios mais ricos.

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal, R$ 20 bilhões para os municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. O rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios quanto a divisão do valor estadual entre os municípios e considerando a população de cada cidade. Estados e municípios ainda deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da Covid-19 (peso de 40%) apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Suspensão de dívidas

Estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. A medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios têm regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

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