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Investimento em saúde para comunidades indígenas não é gasto é ação humanitária

Por Redação Juruá em Tempo.8 de julho de 20203 Minutos de Leitura
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Após um longo percurso no Congresso Nacional para ser aprovada, o Projeto de Lei 1142/20, que prevê medidas efetivas de enfrentamento à proliferação da COVID-19 nos territórios quilombolas, indígenas e povos e comunidades tradicionais, foi encaminhado para sanção presidencial.

Nesta quarta-feira, 8, o presidente Jair Bolsonaro sancionou. Porém, vetou trechos importantes dessa lei, justificando que as partes vetadas geram despesas. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o país somava 10,3 mil casos confirmados de coronavírus entre indígenas e 408 mortes no último dia 2. A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), informa que 99 povos indígenas da Amazônia brasileira foram atingidos com a covid-19, num total de 390 óbitos entre indígenas.

Dentre os trechos vetados, estão os que preveem:

• Que o governo seja obrigado a fornecer aos povos indígenas “acesso a água potável” e “distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias”;
• Que o governo execute ações para garantir aos povos indígenas e quilombolas “a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva” e que a União seja obrigada a comprar “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea”;
• Que o governo elabore e distribua, com participação dos povos indígenas ou de suas instituições, de materiais informativos sobre os sintomas da Covid-19, em formatos diversos e por meio de rádios comunitárias e de redes sociais, com tradução e em linguagem acessível, respeitada a diversidade linguística dos povos indígenas, em quantidade que atenda às aldeias ou comunidades indígenas de todo o País;
• Que o governo seja obrigado a liberar verba emergencial para a saúde indígena e para a União;
• Instalação de internet nas aldeias e distribuição de cestas básicas;
• Que o governo seja obrigado a facilitar aos indígenas e quilombolas o acesso ao auxílio emergencial.
• Que o Ministério da Saúde deva integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

No Acre, a situação não é muito diferente. O plano emergencial de combate a covid-19, aprovado pelo governador Gladson Cameli, existe apenas um parágrafo no que tange a situação dos 16 povos indígenas do estado, sendo que existem oito povos indígenas afetados pelo vírus, são eles: Huni Kui, Jaminawa, Jaminawa Arara, Yawanawa, Manchineri, Puyanawa, Shanenawa e Shawadawa Arara.

O estado deve adotar medidas emergenciais para proteção dos povos indígenas devido sua vulnerabilidade e a crescente disseminação da covid-19 nos territórios indígenas, o que poderá possibilitar a perda dos saberes que os anciões são guardiões. É uma questão humanitária tendo em vista o processo de injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos.

*Alana Manchineri é jovem comunicadora indígena da COIAB/MATPHA

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