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Juiz nega liminar pedida pela cúpula do MDB para proibir mudança da sede da Prefeitura de Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.26 de julho de 2020Updated:26 de julho de 20203 Minutos de Leitura
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O Juiz de Direito Erik da Fonseca Farhat negou a liminar da cúpula do MDB, que pedia a proibição da mudança da sede da Prefeitura de Cruzeiro do Sul para o prédio localizado no bairro Miritizal, onde funcionava a Universidade Unopar. O pedido foi realizado através de ação popular, liderada pela Deputada Federal Jéssica Sales e seu irmão Fagner Sales. O prefeito Ilderlei Cordeiro havia apresentado o projeto da criação da sede administrativa da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, que foi aprovado como lei pela Câmara de Vereadores em 2019. Com a proposta todas as secretarias municipais devem funcionar em um único local.

Na ocasião, o gestor divulgou para população de Cruzeiro do Sul, através dos meios de comunicação, os benefícios da criação da nova sede. Cordeiro apresentou o projeto que pretendia realizar no prédio no bairro Miritizal, mostrando as melhorias que seriam levadas para a localidade, além das vantagens para a população, relatando ainda as economias alcançadas pela municipalidade, que deixaria de pagar aluguel em alguns prédios.

A Deputada Federal Jéssica Sales, junto com o Deputado Federal Flaviano Melo, a Deputada Estadual Antônia Sales, o Deputado Estadual Roberto Duarte, o candidato a prefeito Fagner Rojas Sales, e os vereadores Antônio Cosmo, Omar Farias, Romário Tavares, Carlos Alves, e Mauri Barbosa, todos da cúpula do MDB, deram entrada em uma ação popular em fevereiro de 2020, pedindo a proibição da instalação da sede da prefeitura no novo prédio.

O juiz Erik da Fonseca Farhat indeferiu a liminar. O magistrado considerou irrelevante o pedido, não vendo motivos que impeçam a mudança da sede da prefeitura para o novo prédio, enfatizando em sua decisão que o ato questionado foi procedido de lei municipal, uma vez que foi aprovado na Câmara de Vereadores, permitindo a mudança do prédio e criação da sede administrativa.

“…Em que pese a relevância da argumentação contida na petição inicial, não vislumbro, ao menos em sede de cognição superficial, dados checáveis de plano para reconhecer a plausibilidade do direito. Com efeito, o ato questionado foi precedido de lei municipal, ambiente no qual se exige maior cautela e detalhamento do contexto narrado para se obstar as medidas tomadas pelos gestores. Ademais, a situação é passível de reversibilidade e não há risco para o resultado útil do processo a caso acolhida a tese inicial. Assim, INDEFIRO a liminar requerida…”, cita a decisão.

O grupo que deu entrada na ação popular alega que o novo prédio fica situado em uma região periférica do município, no bairro do Miritizal, justificando ainda a proteção ao patrimônio público e à probidade administrativa. O Juiz indeferiu o pedido por considerar as argumentações irrelevantes.

 

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