A decisão foi expedida nesta segunda-feira (27), pelo juiz Erik da Fonseca Farhat, da Segunda Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que acatou um pedido do Ministério Público Estadual. Na sentença o magistrado determina que a empresa retome as operações aéreas e a venda de bilhetes de passagens a partir do dia 05 de agosto.
O Ministério Público, ao invés de entrar com uma ação autônoma, pedindo o retorno das operações, recuperou um processo que já foi transitado em julgado em que a Gol não podia mais cancelar os vôos de Cruzeiro do Sul, já que teria praticado dano predatória ao obrigar a Rico e a Trip a deixarem de praticar a rota para Cruzeiro do Sul, de acordo com o Ministério Público, na época praticando baixo preço e duplicando o número de vôos para dois por dia.
Na sentença, o juiz decidiu pela ‘a intimação da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. para que se abstenha imediatamente de cancelar voos com saídas e chegadas para a cidade de Cruzeiro do Sul/AC, e retome a disponibilização de venda de passagens aéreas, tudo a partir do dia 05 de agosto de 2020, com prestação de informação adequada no seu site sobre a retomada e continuidade da prestação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)’.
A decisão ainda cabe recurso, mas inicialmente a Gol é obrigada a cumprir a decisão judicial e retomar as operações a partir do dia determinado. A empresa pode entrar com um agravo de instrumento pedindo que seja deferido efeito suspensivo a essa ordem apresentando suas justificativas.

