Faleceu nesta segunda-feira (17) o jurista Domingos Bernardo Gialluisi da Silva Sá, aos 79 anos, no Rio de Janeiro. Domingos Gialluisi é o autor do parecer jurídico favorável ao uso religioso da ayahuasca no Brasil.
Em 1986, presidiu o grupo de trabalho do Conselho Federal de Entorpecentes (o extinto CONFEN) que propôs a retirada da ayahuasca, ou das espécies botânicas que a compõem, da lista de substâncias proibidas do Ministério da Saúde, permitindo o uso ritual e religioso no Brasil. Em 1992, foi relator de processo, também no CONFEN, opinando pela manutenção da retirada da ayahuasca da referida lista de proibição, aprovado pelo CONFEN, unanimemente.
Em artigo, o juiz federal acreano Jair Facundes escreveu sobre o jurista:
“Toda pessoa que toma ayahuasca no Brasil deve-lhe muito. Qualquer pessoa que se interesse pelos direitos fundamentais e, em especial, pela liberdade de religião, precisa conhecer sua obra e pareceres. Quem se interessa pelo tema Constituição enquanto consenso mínimo para uma sociedade caracterizada pela diferença ter alguma estabilidade e merecer adesão de seus cidadãos, deveria lê-lo. A liberação da ayahuasca no Brasil (ainda) é um processo lento, com avanços e retrocessos, uma obra inacabada. E essa obra teve de Domingos Bernardo uma contribuição inestimável e insuperável.”
Segundo Domingos, sua posição sobre a utilização do chá foi “longamente refletida e meticulosamente examinada”, disse em entrevista, no ano de 1996. Sua principal linha de defesa foi a da liberdade religiosa.
Em longo artigo intitulado: “A consciência da expansão”, Domingos Gialluisi discorreu sobre as ditas propriedades alucinógenas (termo que o autor questiona) citando até mesmo Tomás de Aquino, que “ao referir-se à alma (como a capacidade humana de conhecer), alude às circunstâncias que permitem à mesma alma retrair-se do corpo, afastar-se da matéria e que facultam surgir este conhecimento que lhe é próprio”.
Em favor de seu argumento, Domingos escreveu no mesmo artigo:
“Se ainda hoje, a proposta de não tratar a questão da ayahuasca no âmbito do direito penal, de não indexá-la entre as drogas proscritas, é motivo de tanta polêmica, imagine-se há onze anos atrás.
Presentemente, porém, o transcurso de mais de uma década, sem a formação de tráfico ou cartéis, sem a disseminação de ondas de violência, nascidas do abuso do chá, não obstante o afastamento da repressão policial, constitui potentíssimo argumento a favor da orientação adotada pelo CONFEN”.
Fontes:
1- http://www.altinomachado.com.br/2020/08/domingos-bernardo-morre-jurista-autor.html?fbclid=IwAR1eAzQiK_45q5DHbDTKlfnb_H2B225KjWvpfr8eivOaPcDST7YP9pu52DM
2- http://www.neip.info/downloads/domingos/domingos_bernardo.pdf
3- https://www1.folha.uol.com.br/fsp/1995/10/22/cotidiano/15.html