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Seis iranianos são presos ao tentar passar em Assis Brasil usando passaportes falsos

Por Redação Juruá em Tempo.30 de agosto de 20202 Minutos de Leitura
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Um grupos de estrangeiros foi pego em táxis na divisa do Acre sob acusação de tentar passar para o lado acreano usando passaportes falsos. Segundo a Polícia Federal, todos são iranianos e usavam documentos canadenses, dinamarquês e israelitas. No entanto, ao acionar a Interpol – Organização Internacional de Polícia Criminal – foi constatado que todos os passaportes estavam na lista de alerta de documento roubado/perdido. “Foram adulterados para serem usados pelos envolvidos”, disse a polícia.

Entre o grupo, havia uma criança e a suspeita é de que pelo menos cinco dos estrangeiros pertençam a uma mesma família e os demais viajantes aparentemente se conheceram durante a viagem. A criança foi levada pelo Conselho Tutelar para um abrigo. A Polícia Federal encontrou o grupo ao fazer uma barreira no posto de fronteira de Assis Brasil ao receberem informação de que estrangeiros estariam se preparando para passar pelo estado usando documentos adulterados.

Na Delegacia da Polícia Federal de Epitaciolândia, foi feita uma análise minuciosa dos documentos e verificados os indícios de adulteração. A Interpol a suspeita aos 5 passaportes israelitas, de 1 passaporte dinamarquês e 2 passaportes canadenses.

Rota de contrabando de migrantes

A polícia destaca que a ação tem objetivo de evitar crimes, uma vez que o Acre é rota para a prática de contrabando de migrantes. “Este flagrante reforça o compromisso da Polícia Federal em coibir este tipo de crime”, disse o órgão. Segundo a polícia, ainda não se sabe o motivo que levou os envolvidos a usarem da falsidade documental e quem foi o responsável pela adulteração e migração ilegal dos estrangeiros.

O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal e, em se tratando de documento público, pode resultar em condenação em regime fechado de até 06 anos de reclusão. Já o crime de Promoção de migração ilegal está previsto no artigo. 232-A do Código Penal e pode chegar a 5 anos de reclusão.

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