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Justiça suspende decisão da Câmara de Rodrigues Alves e garante candidatura de Burica

Por Redação Juruá em Tempo.8 de setembro de 20202 Minutos de Leitura
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A juíza Adamárcia Machado Nascimento concedeu antecipação de tutela, suspendendo a decisão da Câmara Municipal de Rodrigues Alves, que reprovava as contas do ex-Prefeito de Rodrigues Alves Francisco Ernilson de Freitas, o Burica, no mandato de 2013. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (08), o que permite a candidatura de Burica a prefeito.

Nos atos, a juíza entende que a reprovação das contas não respeitou o disposto nos artigos 213 e 214, do Regimento Interno da Câmara, “pois reprovou as contas prestadas pelo autor referente ao exercício financeiro municipal de 2013, sem parecer prévio da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização referente à Prestação de Contas Anual, bem como, sem discussão do devido projeto de decreto legislativos”.

Ao analisar os documentos que constam nos autos, a juíza verificou que durante o processo de tomada das prestações de contas do exercício 2013, o então Vereador Francisco Jardson Fernandes de Souza, hoje Presidente da Câmara de Vereadores, integrante da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Rodrigues Alves, solicitou vista do processo pelo prazo de três dias, o que foi deferido no mesmo dia pelo Presidente da Comissão. “Conforme despacho de p. 268.

Todavia, pelo que se pode observar da documentação apresentada, já no dia seguinte (27/12/2018), o processo foi incluso em pauta e julgado, quando ainda se encontrava pendente de análise e pronunciamento da Comissão responsável”, diz a decisão.

Na decisão expedida nesta terça-feira a juíza reitera que não houve notificação pessoal ou publicação de intimação na imprensa oficial ao autor para comparecimento na sessão de julgamento, assim com essas condutas, que inclusive foram reconhecidas pela parte demandada, verificou-se violação do princípio constitucional do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Assim a juíza decidiu que fosse suspensa imediatamente a eficácia e a aplicação da decisão final do processo de julgamento das contas anuais do exercício de 2013 e, via de consequência, também o Decreto Legislativo n. 03, de 27 de dezembro 2018, até julgamento final desta ação. A ação contra a Câmara de Vereadores foi movida pelos advogados Leonardo de Brito e Giordano Simplicio Jordão, do escritório Jordão & Brito.

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