Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Defesa Civil investe em capacitação com cursos e uso de inteligência artificial
  • PMAC investe mais de R$ 500 mil em motocicletas para reforçar policiamento
  • Após crise convulsiva, família acusa médico de agressão no Acre; profissional diz que se defendeu
  • Renovação automática da CNH gera economia de R$ 1,13 milhão no Acre
  • Caiado: “Goiás é um milhão de vezes melhor que o resto do Brasil”
  • Mais de 220 vagas de emprego estão abertas nesta terça-feira (7) no Acre; veja como concorrer
  • Fies 2026: divulgado edital para vagas remanescentes
  • Defensoria Pública do Acre abre processo seletivo para estagiários de Direito em 11 municípios
  • Calor de até 34ºC, alta umidade e pancadas de chuva marcam a terça-feira (7) no Acre
  • Copa Libertadores 2026 começa com seis brasileiros na disputa
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, abril 7
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

MP Eleitoral lembra pré-candidatos que propaganda irregular e antecipada é crime

Por Redação Juruá em Tempo.14 de setembro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Promotoria Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral expediu uma recomendação destinada aos dirigentes partidários municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2020 em Xapuri e Capixaba, para que seja observada e respeitada a legislação eleitoral, em especial sobre a proibição de campanha irregular e antecipada, de acordo com os limites definidos pela Lei nº 9.504, que estabelece normas para as eleições.

No documento, assinado pelo promotor eleitoral Juleandro Martins de Oliveira, o MP Eleitoral recomenda que os dirigentes dos partidos e pré-candidatos se abstenham de veicular, antes do dia 27 de setembro, qualquer propaganda eleitoral que extrapole os limites definidos pelo art. 36-A da Lei nº 9.504; contenha pedido explícito de voto, ainda que subliminar; redunde em ônus financeiro; ou que recorra a formas de propaganda não admitidas pela legislação eleitoral para o período de campanha, como outdoors, showmícios, entre outros.

O MPE destaca que tais condutas são proibidas, tanto por meio físico (cartazes, carros de som, etc) quanto em redes sociais (Facebook, Instagram, etc) ou aplicativos de conversação (Whatsapp, Telegram, etc), ainda que por meio de elogios, agradecimentos, atos de caridade, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, ou anúncios de projetos que impliquem em propaganda subliminar de pré-candidatos às eleições municipais de 2020.

O MPE também recomenda que os dirigentes partidários e pré-candidatos se abstenham de promover desinformação eleitoral. Além disso, devem se abster de promover, tolerar ou assentir que terceiros, em seu benefício, promovam condutas atentatórias aos itens da recomendação, devendo diligenciar a remoção das propagandas irregulares assim que tiverem conhecimento.

A recomendação alerta ainda aos responsáveis pelas emissoras de rádio, sites, blogs e demais meios de comunicação que se abstenham de veicular matérias, pagas ou gratuitas, enaltecendo ou depreciando os feitos dos pré-candidatos, com fins eleitorais. Em casos de entrevistas com os pré-candidatos, os veículos devem divulgá-las pelo mesmo meio de comunicação e comprovar o convite a todos que concorrem ao mesmo cargo, pelo mesmo tempo e em iguais condições, mantendo as entrevistas nas plataformas digitais pelo mesmo período.

Fonte:Ac24Horas.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.