Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • “Páscoa é vida nova”, afirma bispo de Cruzeiro do Sul em mensagem aos fiéis
  • Publicado decreto que formaliza emergência em seis municípios atingidos por cheias no Acre
  • Jornalista Maria Cândida desmente resgate no Acre, esclarece estado de saúde e confirma agenda de palestras
  • Morador é resgatado de helicóptero após tiro acidental em área isolada no interior do Acre
  • Após ser dado como morto, influenciador acreano reaparece nas redes: “Jesus me tirou do fundo do poço”
  • Astério Moreira recusa convite para assumir Secretaria de Comunicação no governo de Mailza e explica decisão
  • Tempo instável marca o domingo no Acre, com previsão de chuvas fortes em várias regiões
  • No Acre, professor do Colégio Adventista condenado por estupro é denunciado novamente por abordar estudantes de forma inadequada
  • Acre reduz área plantada de soja em relação a 2025
  • Com 14 feminicídios em 2025, Acre cria Dia de Combate à violência contra mulheres
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, abril 6
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

MP representa pela inconstitucionalidade de Lei que liberou funcionamento de templos religiosos no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.26 de setembro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e o Ministério Público do Acre, por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, representaram à Procuradora-Geral de Justiça do MPAC, pedindo a proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual que estabeleceu o retorno do funcionamento de igrejas no Acre com 30% de ocupação e inseriu as atividades religiosas como essenciais.

Segundo os responsáveis pela representação, procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias e o promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, a Lei 3.646/2020, promulgada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 25 de agosto de 2020, é formalmente inconstitucional pois afronta a divisão de poderes prevista pela Consitutição Federal, já que as determinações dela constantes são da alçada do Poder Executivo. O chefe do Executivo é o Governador do Acre, que vetou o projeto de lei, tendo o seu veto sido derrubado pela Aleac.

Os autores da representação também demonstram a inconstitucionalidade material da lei atacada, já que ela não observou as recomendações da OMS, nem as potencialidades de contágio da atividade, tampouco se baseou em qualquer dado científico ao considerar as atividades religiosas como essenciais no contexto de uma pandemia.

A representação ressalta, ainda, que embora o exercício de fé religiosa seja qualificado como um direito fundamental, isto não significa que as celebrações religiosas públicas sejam ilimitadas, num momento de gravíssimo perigo à saúde pública. Ao contrário, o enfrentamento da pandemia tem exigido a adoção de medidas extremas que resultam na limitação de vários direitos fundamentais, inclusive o direito de ir e vir. Além disso, a liberdade de crença e de culto também desempenham função social e devem respeitar as normas sanitárias.

Caberá à Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre analisar as medidas a serem tomadas após o recebimento da representação.

  • Assessoria.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.