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Sistema Estadual de Defesa do Consumidor expede recomendação para fiscalizar venda de arroz e óleo de soja

Por Redação Juruá em Tempo.24 de setembro de 20202 Minutos de Leitura
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Visando garantir a defesa dos direitos e interesses do consumidor acreano, os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, expediram nesta terça-feira, 22, uma recomendação à Associação dos Distribuidores Atacadistas do Estado do Acre (Adacre) e à Associação Acreana de Supermercados (Asas).

Considerando o impacto da Covid-19 nas relações de consumo, fato que levou ao aumento considerável do preço do arroz e óleo de soja, produtos que são essenciais à cesta básica dos brasileiros, a recomendação expedida propõe estabelecer limite na aquisição dos dois produtos alimentícios, visando evitar o desabastecimento e controlar o aumento elevado nos preços.

O documento recomenda que as associações de atacado e supermercados orientem seus associados e apliquem todos os esforços necessários para que a venda de tais produtos aos consumidores seja limitada a 10 kg de arroz e cinco unidades de óleo de soja por pessoa nas vendas por varejo, ou 10 fardos de arroz e cinco caixas de óleo de soja por pessoa no atacarejo.

A recomendação conjunta é assinada pelo coordenador do Núcleo da Cidadania da DPE/AC, Celso Araújo, pela defensora pública que atua no Subnúcleo de Direitos Humanos 1 (SDH1), Juliana Caobianco, pela promotora de Justiça do Ministério Público, Alessandra Marques, pelo diretor-presidente do Procon/Acre, Diego Rodrigues Oliveira e pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC), Andréia Regina Nogueira.

  • Assessoria.
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