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Verbas a candidatos negros devem ser divididas por gênero, diz Lewandowski

Por Redação Juruá em Tempo.25 de setembro de 20203 Minutos de Leitura
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta quinta-feira (24) diretrizes para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros.

O ministro fixou os mesmos parâmetros sugeridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

“O volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global”, escreveu o ministro.

Lewandowski orientou os partidos a, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres.

“Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, afirmou.

De acordo com o ministro, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame, pelo TSE, das prestações de contas do diretório nacional do partido.

Lewandowski é o relator de uma ação do PSOL, que pediu a aplicação imediata da decisão do TSE sobre a reserva dos recursos.

Em 25 de agosto, por 6 a 1, o tribunal tinha decidido pela divisão proporcional das verbas para campanhas e a propaganda no rádio e na TV.

Mas os ministros consideraram que as regras só deveriam ser aplicadas nas eleições de 2022, devido ao princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano antes do pleito.

No último dia 10, Lewandowski atendeu ao pedido da sigla e concedeu uma decisão individual pela aplicação imediata.

Nesta quarta-feira (23), o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ouviu relatos de insatisfação com a decisão de Lewandowski.

Em reunião com o TSE nesta quarta-feira (23), os partidos mencionaram dificuldades para executar a regra — citaram a preocupação com a forma de calcular, uma vez que há o percentual de reserva de 30% para mulheres. Houve cobrança por uma regulamentação mais clara sobre o tema.

Após a reclamação dos partidos e depois de receber informações do TSE, Lewandowski avaliou que era melhor complementar a decisão liminar para tentar deixar mais clara a forma de cálculo.

A decisão monocrática do ministro deve ser julgada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta sexta-feira (25).

A expectativa é que a maioria confirme a validade da norma para as eleições municipais deste ano.

No plenário virtual, os ministros têm sete dias para apresentar seus votos no sistema. Não há discussão, como nas sessões presenciais, que vêm sendo realizadas por videoconferência em razão da pandemia de Covid-19.

Fonte: G1.

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