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Confirmada condenação de acreanos que assaltaram casa de câmbio na Bolívia

Por Redação Juruá em Tempo.6 de outubro de 20203 Minutos de Leitura
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Penas privativas de liberdade totalizam mais de 30 anos de prisão; também foi mantido regime inicial fechado de cumprimento das sanções.

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de quatro integrantes de grupo que realizou assalto contra casa de câmbio na Bolívia, a penas que ultrapassam 30 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão, de relatoria do desembargador Elcio Mendes, presidente do órgão julgador, publicada na edição nº 6.683 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 7) considerou que não há motivos para reforma total da sentença com declaração de absolvição dos réus, como pretendido pela defesa.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria sido praticado contra uma casa de câmbio localizada na cidade boliviana de Cobija, fronteira com o Brasil, em comunhão de vontades, por parte dos acusados, mediante grave ameaça exercida por meio de arma de fogo.

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou os quatro réus a penas que somadas ultrapassam 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática delitiva. Além do roubo qualificado, os acusados foram condenados ainda por sequestro e posse ilegal de arma de fogo, uma vez que também teriam privado de liberdade, por meio de grave ameaça, o funcionário que trabalhava no local no momento do crime.

Sentença mantida

Ao solicitar à CCRim a reforma total da sentença com a absolvição dos acusados, a defesa teve o pedido integral negado pelo desembargador relator Elcio Mendes.

O magistrado destacou, no voto perante o Colegiado de desembargadores, que, em relação ao crime de roubo qualificado, foram comprovadas durante o processo tanto a materialidade (ou seja, há provas materiais do ocorrido) quanto a autoria do delito, impondo-se a manutenção da sentença, nesse tocante.

O relator, no entanto, reconheceu a extinção punitiva do Estado em relação aos crimes de sequestro e posse ilegal, assinalando, nesse sentido, que, ainda assim, o reconhecimento da prescrição desses delitos não é suficiente para mudar o regime inicial fechado de cumprimento das penas, como pretendido pela defesa.

Dessa forma, foi mantida a condenação dos quatro réus em relação ao crime de roubo qualificado, a penas que somadas ultrapassam 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, bem como reconhecida a extinção punitiva em relação aos delitos de sequestro e porte ilegal de arma de fogo.

Também participaram da sessão de julgamento os desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista.

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