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Cruzeiro do Sul receberá cerca de R$ 401.334,73 pela recomposição do FPM

Por Redação Juruá em Tempo.5 de outubro de 20202 Minutos de Leitura
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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) através da Lei 14.041/2020 que foi publicada no dia 19 de agosto de 2020 pelo Diário Oficial da União (DOU), garantiu o repasse de R$ 401.334,73 ao Município de Cruzeiro do Sul que será creditado entre o mês de outubro e novembro deste ano. O repasse está assegurado nos casos em que houve perda em relação aos valores de 2019 pelo Fundo de Participação aos Muncípios (FPM). Abaixo está texto anexado em documento da CNM que informa repasses para prefeituras em todo o Brasil.

“Nos próximos dias, será creditado nas contas das prefeituras, o total de R$ 1.520.782.211,69 referentes ao recurso correspondente à parcela do mês de setembro de 2020 do Apoio Financeiro de que trata a Lei nº 14.041, de 18 de agosto de 2020 de conversão da Medida Provisória nº 938, de 2 de abril de 2020, no valor correspondente à diferença positiva no montante total bruto recebido por cada ente estadual e municipal recebidos a título do FPE ou FPM em setembro de 2019 e setembro de 2020. Esta é mais uma conquista do movimento municipalista, encabeçada pela CNM, onde as perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão repostas até o mês de novembro. Em setembro de 2019 foi repassada aos Municípios, referente ao FPM bruto, a importância de R$ 7.065.158.395,95. No mesmo período do ano de 2020, o valor repassado do fundo foi de R$ 5.545.180.733,15. Segundo os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no acumulado do mês de setembro de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior, o FPM apresentou uma queda de 21,51%. As perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) serão repostas até o mês de novembro. A Lei 14.041/2020 foi publicada no dia 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019. Os Estados também serão contemplados com a medida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19.”

Acesse documento com a lista completa no link:
https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Recomposicao-do-FPM_Setembro-2020.pdf

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