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MP ingressa com ação contra lei que proíbe fechamento de igrejas durante calamidade

Por Redação Juruá em Tempo. 06/10/2020 10:45
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A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), ingressou nesta segunda-feira, 5, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual n. 3.546/2020, que impede a suspensão, mesmo que momentânea e necessária, de atividades presenciais em igrejas e templos religiosos em “períodos de calamidade pública” de toda e qualquer natureza.

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A peça foi redigida e assinada pelo procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. Segundo o membro do MPAC, a ADI demonstra diversos vícios de inconstitucionalidade, tanto formais quanto materiais, violadores da independência entre os poderes e da laicidade do Estado, cânones constitucionais democráticos, do princípio da igualdade e, sobretudo, do Direito Fundamental à saúde, assegurado constitucionalmente.

“Pela redação da Lei questionada é possível extrair que uma calamidade pública causada por uma grande inundação, ou, o rompimento de uma barragem, desmoronamento, terremoto ou qualquer outro tipo e espécie, e que mesmo com a recomendação técnica e especializada de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o CREA, a Prefeitura ou qualquer outro, igrejas e templos religiosos não poderiam ter as suas atividades presenciais suspensas, mesmo que momentaneamente, causando, com isso, imensos riscos e danos à segurança, à vida ou à saúde da população.”, ponderou o procurador de Justiça.

Barbosa destacou que o direito ao culto e ao credo, de todas as matizes religiosas, e suas práticas e liturgias, é assegurado constitucionalmente e deve ser defendido intransigentemente, combatendo-se todas as formas de preconceito e intolerância religiosa. “No entanto, o exercício de tais direitos jamais poderá acarretar riscos e danos à segurança, à saúde e à vida da população. Direitos de igual status constitucional. Devendo o Ministério Público zelar por todos eles, tal como estabeleceu a Constituição Federal de 1988”, finalizou.

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