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TRE que afastou Giordane mantém juiz eleitoral que tem cargo de auxiliar do presidente do TJ; “Não há impedimento”, diz Tribunal

Por Redação Juruá em Tempo.17 de outubro de 20202 Minutos de Leitura
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O afastamento do juiz Giordane Dourado, da 9ª Zona Eleitoral, pelo Pleno do TRE nesta sexta-feira (17) após o MP Eleitoral questionar o fato de o magistrado ser casado com uma das coordenadoras do candidato à prefeitura de Rio Branco, Roberto Duarte (MDB), traz à tona outro caso, embora não semelhante, mas que põe em xeque a imparcialidade da decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se da atuação do juiz Lois Carlos Arruda na 1ª Zona Eleitoral no atual pleito. Ocorre que o magistrado ocupa o cargo de juiz auxiliar do presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, o que segundo Resolução do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, é proibido.

Conforme a Resolução, “o juiz de direito no exercício de funções administrativas em Tribunal de Justiça não pode exercer, cumulativamente, a jurisdição eleitoral, pois esta precede e tem prevalência sobre qualquer outra atividade. Tribunal de Justiça pode escolher, para compor Tribunal Regional Eleitoral, na vaga reservada aos juízes de direito, juiz que esteja exercendo, cumulativamente com a jurisdição comum, a função de juiz auxiliar da Corregedoria ou de juiz assessor da presidência. Entretanto, o escolhido deve afastar-se das funções administrativas para assumir a vaga no TRE”.

A Resolução n. 72/2009 do CNJ diz ainda que “quando expressamente autorizados por lei federal ou estadual, poderão ser convocados, para substituição ou auxílio em segundo grau, juízes integrantes da classe ou quadro especial de juízes substitutos de segundo grau, quando houver, ou integrantes da entrância final ou única e titulares de juízos ou varas, desde que preencham os requisitos constitucionais e legais exigidos para ocupar o respectivo cargo. 1º Os Tribunais disciplinarão regimentalmente os critérios e requisitos para a indicação ou eleição de juízes de primeiro grau a serem convocados, observado o seguinte: V I – não poderão ser convocados os juízes de primeiro grau que acumulem qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa, como serviço eleitoral, administração do foro, turma recursal, coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude”.

O Tribunal Regional Eleitoral, porém, não vê qualquer problema no fato de o magistrado ocupar os dois cargos. Por meio de sua assessoria de imprensa, o TRE foi lacônico ao responder ao Notícias da Hora: “Não há nenhum impedimento legal”.

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