Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Ação do MP no Acre oferece serviços gratuitos para pessoas com TEA
  • Ex-atletas do Vasco-AC suspeitos de estupro coletivo serão ouvidos em audiência
  • Tomate e feijão puxam alta da cesta básica alimentar em Rio Branco no mês de março
  • Justiça obriga prefeitura de Cruzeiro do Sul a adotar medidas urgentes em comunidade sem infraestrutura básica
  • Navio hospitalar deixa Cruzeiro do Sul na próxima semana
  • Empresário bilionário João Adibe conhece o Acre e visita revendedores da Cimed
  • MPF quer que R$ 1 milhão por falhas em aeroportos do Acre vá para pessoas com deficiência
  • Por unanimidade, justiça torna Mazinho réu por suposta prática de crime de responsabilidade fiscal
  • Homem é preso por cultivar pés de maconha em Rodrigues Alves
  • Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Marechal Thaumaturgo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, abril 11
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Caso Jhonliane: Desembargador nega pedido para suspensão da ação penal contra Ícaro Pinto

Por Redação Juruá em Tempo.28 de novembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O desembargador Samoel Evangelista negou neste sábado (28) pedido liminar para a suspensão da ação penal, produção de provas no âmbito da justiça, contra o fisioterapeuta Ícaro Pinto, denunciado pelo assassinato da jovem Jhonliane Paiva.

O habeas corpos foi impetrado pelo advogado Luiz Carlos da Silva Neto. No recurso, o defensor do réu solicitou a suspensão de toda e qualquer diligência preparatória para a audiência de instrução e julgamento do processo.

 

O advogado pediu ainda que seja desclassificado o homicídio qualificado para um crime de trânsito e que o processo seja encaminhado para uma vara de juízo criminal comum.

Jhonliane estava indo trabalhar quando foi atropelada e morreu no local/Foto: reprodução

Ao analisar o recurso, o desembargador disse que não encontrou na sede a ilegalidade apontada.

O magistrado escreveu ainda que “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”.

Com o indeferimento da liminar do HC, a defensa de Ícaro Pinto vai aguardar o julgamento do mérito, que será analisado pelos três membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.