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Dois réus são condenados pelo esquema de desvio de morfina em hospital público

Por Redação Juruá em Tempo.12 de novembro de 20202 Minutos de Leitura
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A administração e a polícia apuraram os crimes e a Justiça manteve a punição por peculato e receptação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a condenação de dois réus envolvidos com esquema de desvio de morfina em hospital público. A decisão foi publicada na edição n° 6.708 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14).

De acordo com os autos, o técnico de enfermagem adulterou um receituário médico acrescentando o pedido de ampolas de morfina para obtê-las na farmácia do hospital. Ele também se apoderou de outras unidades que estavam disponíveis no carrinho de emergência, com o objetivo de revender o medicamento. O comprador tinha conhecimento do crime e também foi condenado.

No recurso, um réu pediu pela sua absolvição ou que fosse aplicado o princípio da insignificância, por ter sido comprovada a subtração de apenas 16 ampolas. O outro pediu que sua condenação fosse reconsiderada e ele fosse julgado por receptação culposa.

Entretanto, o Colegiado não deu provimento a nenhum dos pedidos da Apelação Criminal e as sanções foram mantidas. A sentença estabeleceu que um deve prestar serviços à comunidade por dois anos e oito meses, pagar 15 dias-multa e prestação pecuniária de R$ 1 mil. O segundo deve prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar 12 dias-multa.

Em seu voto, o desembargador Élcio Mendes assinalou o dolo das condutas de ambos os réus e evidenciou que a direção do local assegurou que foram constatados outros furtos e necessidade de troca de lacres e cadeados, visto que o produto é escasso e indispensável aos tratamentos oncológicos.

O conjunto probatório é sólido, houve confissão dos atos, perícia grafotécnica, denúncia dos responsáveis pela farmácia, pelo médico e gestão.  “Diante das circunstâncias fáticas, temos que não foi uma única vez que o réu se aproveitou do seu cargo público para agir ilicitamente. Também não é possível atribuir um pequeno valor ao fármaco, essencial aos pacientes que são acometidos de forma impiedosa pelo câncer”, concluiu o relator.

Fonte: TJAC.

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