Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Prefeitura executa obra de reconstrução da Avenida Copacabana em Cruzeiro do Sul
  • Confusão na Ufac de Cruzeiro do Sul termina com três estudantes conduzidos à delegacia
  • Lancha semiblindada de R$ 3,3 milhões reforça combate ao tráfico e crimes ambientais no Juruá
  • Publicação – Licença Operacional
  • Publicação – Licença Ambiental Única
  • Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra condenado por homicídio em Mâncio Lima
  • PMAC prende três suspeitos e apreende dois armamentos de calibre 5,56 durante operação
  • PMAC prende suspeito por tráfico de drogas durante Operação Férias Segura
  • Com esposa na disputa por vaga na Aleac e filha candidata a vice, Vagner Sales mira Câmara Federal
  • Suspeita de intermediar comunicação de facção entre Peru e Acre é presa pela PM em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, julho 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Fazendeiro deve ser indenizado pelo vizinho por ter sua propriedade invadida por fogo

Por Redação Juruá em Tempo.10 de novembro de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

As queimadas são práticas utilizadas para limpeza do terreno, mas o uso do fogo deve ocorrer de forma controlada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença que garantiu a reparação do vizinho que teve sua propriedade invadida por fogo em Mâncio Lima. A decisão foi publicada na edição n° 6.704 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 36).

Na reclamação, o autor do processo denunciou que a queimada ocorreu sem as devidas precauções. O resultado foi a incineração da cerca e destruição do pasto, deixando seu rebanho sem ter como se alimentar, o que gerou a necessidade de alugar uma área de pastagem.

A juíza de Direito Luana Campos, relatora do processo, não acolheu ao pedido do recurso apresentado pelo réu, pois no processo foram comprovados os danos materiais. Em seu voto, a magistrada destacou trechos dos depoimentos das testemunhas que corroboraram o prejuízo do reclamante. O entendimento foi unânime pelo Colegiado.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.